ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO DIANTE DOS REFLEXOS DO NOVO CPC NA PERSPECTIVA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p44-63Palabras clave:
Direito processual do trabalho, Ônus da prova, Estado democrático de direito, Busca da verdade realResumen
O instituto da prova é vislumbrado como o sustentáculo dos processos judiciais trabalhistas, construídos sobre os princípios processuais que permeiam o ramo laboral, destacando-se o princípio da busca da verdade real e o ônus da prova. A convergência dos esforços das partes e do magistrado para o alcance de um resultado que proporcione a aplicação efetiva do direito depende do modus probatório operacionalizado no decorrer da instrução, na qual, diante do Estado Democrático do Direito, deve imperar o debate e a participação dos envolvidos, superando a conduta autocrática e solipsista do magistrado. Assim, a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, trazida pelo Novo Código de Processo Civil, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, tal como impossibilidade ou dificuldade excessiva a uma das partes para provar o alegado, traz ao Direito Processual do Trabalho, com sua aplicação supletiva e subsidiária, uma participação efetiva e inclusiva das partes, destacando-se a ratificação da busca da verdade real no Estado Democrático de Direito.
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