Desconsideração da personalidade jurídica no processo trabalhista face ao novo Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n1.p1-21Palabras clave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica, Direito do Trabalho, Norma Processual Civil, Princípios do Processo TrabalhistaResumen
Os proprietários e administradores de empresas, por vezes, utilizam-se da prerrogativa de autonomia patrimonial da pessoa jurídica para eximirem-se da reponsabilidade por suas dívidas. Assim, buscando minimizar os efeitos deste desvio, aplica-se a desconsideração da personalidade jurídica, fazendo com que as dívidas da empresa possam alcançar os sócios ou administradores responsáveis por estas. Por muito tempo, este instituto se viu sem a devida regulamentação processual para sua instauração. Somente após o advento do novo CPC é que esta lacuna legislativa foi preenchida, por meio dos artigos 133 a 137 do código processual. Ante o exposto, o presente trabalho buscou analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo de execução trabalhista, sob a ótica dos princípios que regem esta especialidade do direito. Para o intento, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e a análise jurisprudencial. Como resultados, o estudo demonstrou o posicionamento do TRT 10ª Região e da ANAMATRA em relação à utilização da nova lei processual, concluindo quanto a possibilidade ou incompatibilidade de aplicação das regras no novo Código de Processo Civil.
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