POVOS ORIGINÁRIOS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS: Efetividade e Possibilidades à Luz da Constituição de 1988

Autores/as

  • Marco Antônio Rodrigues Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Rosa Sebastiana Colman Universidade Federal da Grande Dourados

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p125-150

Palabras clave:

Constituição Federal, Direitos Humanos, Povos Originários, Tratados Internacionais

Resumen

O presente trabalho buscará analisar a formação dos Estados nacionais e seu impacto sobre as populações originárias, especificamente o povo Guarani e Kaiowá da região fronteiriça do Estado do Mato Grosso do Sul, haja vista o Brasil ser signatário da Convenção nº 169/OIT e a proteção aos direitos dos povos originários contida no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Diante dessa hipótese, o artigo irá investigar alguns dos motivos pelos quais a efetividade desses direitos se encontra comprometida e suas consequências sobre a população estudada. Partindo-se do referencial teórico de Norberto Bobbio, a conquista de direitos é um caminho contínuo, que tende ao reconhecimento dos direitos do cidadão perante o mundo. Adotando-se a base metodológica da complexidade de Edgar Morin, buscou-se investigar o problema de forma interdisciplinar e transversalmente, analisando-se o fenômeno em suas várias acepções, chegando à conclusão parcial de que a ineficácia constitucional tem contribuído para a inefetividade das normas internacionais, comprometendo a esfera de direitos dos povos originários. A partir do método indutivo e através da pesquisa bibliográfica, histórica, antropológica e jurisprudencial, o artigo buscará chegar ao resultado esperado.

Biografía del autor/a

Marco Antônio Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Advogado. Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul). http://lattes.cnpq.br/2029829101808747.

Andréa Lúcia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016). Foi Bolsista PIBIC CNPq.2014/15. http://lattes.cnpq.br/8115726619638850

Rosa Sebastiana Colman, Universidade Federal da Grande Dourados

Doutora em Demografia pela UNICAMP, atualmente é docente colaboradora na Faculdade Intercultural Indígena da Universidade da Grande Dourados (FAIND/UFGD) e do Programa de Mestrado em Educação e Territorialidade (PPGET/UFGD).  http://lattes.cnpq.br/0379296497511267

Citas

ALENCAR, Edna Ferreira. Estudo Estratégico. Situação Sócio-Econômica: diagnóstico dos tipos de assentamentos, demografia e atividades econômicas. Municípios de São Paulo de Olivença, Tabatinga, Amaturá e Benjamin Constant. Segundo Relatório de Campo. Santarém, PA. 2004.

BIM, Eduardo Fortunato. A participação dos povos indígenas e tribais. Oitivas na Convenção 169 da OIT, Constituição Federal e Instrução Normativa n. 1 da Funai (IN FUNAI 01/2012). Revista de Informação Legislativa. Brasília, Ano 51, nº 204, out/dez: 2014, p. 206-208.

BOBBIO, Norberto. Dicionário de política/ Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 ed., 1998.

BRASIL: Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, Estado da Guanabara: Senado Federal, 1946.

_______: Constituição de República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

_______: Decreto nº 24.305. Aprova o Regulamento para o Serviço de Fronteiras. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 29 de maio de 1934.

_______: Decreto nº 678. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 de novembro de 1992.

_______: Decreto-Lei nº 3.059. Dispõe sobre a Criação das Colônias Agrícolas Nacionais. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 14 de fevereiro de 1941.

_______: Decreto nº 4.463. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 de novembro de 2002.

_______ Lei nº 13.445. Promulga a Nova Lei de Migração. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de maio de 2017(a).

_______ Mensagem de Veto nº 163. Dispõe sobre vetos à nova lei de migração. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de maio de 2017.

_______ Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 6. Manual de jurisprudência dos direitos indígenas / 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. – Brasília: MPF, 2019. 920 p.

CARVALHO, Maria Lucia Brant de. Das terras dos índios a índios sem terras: o Estado e os Guarani do Oco’y: Violência, silêncio e luta. Tese (Doutorado em Geografia). Universidade de São Paulo/SP. 2013.

CAVARARO RODRIGUES, Andréa Lúcia. Kaiowá-paĩ tavyterã: onde estamos e aonde vamos? Um estudo antropológico do Oguata na fronteira Brasil/Paraguai. Dissertação. (Mestrado em Antropologia). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS. 2019.

COLMAN, Rosa Sebastiana. Guarani Retã e Mobilidade Espacial Guarani: belas caminhadas e processos de expulsão no território Guarani. Tese (Doutorado em Demografia) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. 2015.

COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional – O Poder Militar na América Latina, 2ª edição, Rio de Janeiro: Ed Civilização Brasileira, 1978.

CURI, Melissa Volpato. O Direito Consuetudinário dos Povos Indígenas e o Pluralismo Jurídico. In: Revista Espaço Ameríndio, v. 6, n. 2, p. 230-247, UFRGS, Porto Alegre/RS, jul./dez. 2012.

DANELI, Jardel Anibal Casanova. A Proteção aos Direitos Humanos na Corte Interamericana e o Controle de Convencionalidade. Dissertação. Mestrado em Direitos Humanos. Universidade do Minho. Portugal, 2017.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. prefácio Gabriel Cohn. – 5.ed. – São Paulo: Globo, 2012.

FAUSTO, Boris. História do Brasil.- 2ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995.

FERNANDES, Arissane Dâmaso. A Expansão da Fronteira e a Formação de uma Ideologia no Brasil. Revista História Hoje. Vol. 4 nº 10. São Paulo: ANPUH, agosto, 2006. Disponível em http://www.anpuh.org/revistahistoria Acesso em 12 fev. 2018.

MARCO RODRIGUES, Antônio. A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto n° 163/2017. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado em Direitos Humanos). Campo Grande: UFMS, 2019.

MELIÀ, Bartomeu. Camino guaraní:de lejos veninos, hacia más lejos caminamos. Centro de Estudios Paraguayos”; Antonio Guasch”. Asunción. 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed. Rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 3ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

MORENO, Gislaene. O Processo Histórico de Acesso a Terra em Mato Grosso. Disponível em <https://periodicos.ufsc.br/index.php/geosul/article/view/18833> Acesso em 15 fev. 2017.

MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.

ONU. Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/node/292>. Acesso em 23/04/2015.

ONU. Corte Internacional de Justiça. Disponível em <https://nacoesunidas.org/carta/cij/>. Acesso em 20/05/2019.

PARAGUAY: Constitución de la República de 1992. Disponível em <https://www.siteal.iiep.unesco.org/pt/bdnp/993/constitucion-republica-paraguay> Acesso em 08 jan. 2020.

RAFFESTIN, Claude. A ordem e a desordem ou os paradoxos da fronteira. Território sem limites: estudos sobre fronteiras / Tito Carlos Machado de Oliveira, organizador. Campo Grande, MS: Ed. UFMS, 2005.

SAYAD, Abdelmalek. A Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. Prefácio Pierre Bourdieu; tradução Cristina Marachco. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipado? – Revista Crítica de Ciências Sociais. Universidade de Coimbra, n. 65, p. 3-76, mai. 2003.

SILVA, José Afonso da. Terras Tradicionalmente ocupadas pelos índios. In: Os Direitos Indígenas e a Constituição. 8ª edição. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. p. 45-50.

SPRANDEL, Márcia Anita. Algumas Observações sobre Fronteiras e Migrações. In: Nacionalidade e etnicidade em fronteiras. Roberto Cardoso de Oliveira e Stephen Grant Baines (Org.) Ed. UnB, 2005.

Publicado

2020-12-03

Cómo citar

Rodrigues, M. A., Cavararo Rodrigues, A. L., & Colman, R. S. (2020). POVOS ORIGINÁRIOS E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS: Efetividade e Possibilidades à Luz da Constituição de 1988. Vertentes Do Direito, 7(2), 125–150. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p125-150

Número

Sección

Artigo Científico