ORIGINATING PEOPLE AND HUMAN RIGHTS TREATIES: Effectiveness and Possibilities in the Light of the 1988 Constitution
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p125-150Keywords:
Constituição Federal, Direitos Humanos, Povos Originários, Tratados InternacionaisAbstract
The present work will seek to analyze the formation of national states and their impact on native populations, specifically the Guarani and Kaiowá people from the border region of the State of Mato Grosso do Sul, given that Brazil is a signatory to Convention 169 / ILO and protection to the rights of native peoples contained in article 231 of the Federal Constitution of 1988. In view of this hypothesis, the article will investigate some of the reasons why the effectiveness of these rights is compromised and its consequences on the population studied. Starting from Norberto Bobbio's theoretical framework, the conquest of rights is a continuous path, which tends to the recognition of citizens' rights before the world. Adopting the methodological basis of Edgar Morin's complexity, we sought to investigate the problem in an interdisciplinary and transversal way, analyzing the phenomenon in its various meanings, reaching the partial conclusion that the constitutional ineffectiveness has contributed to the ineffectiveness of the norms international organizations, compromising the sphere of rights of native peoples. From the inductive method and through bibliographic, historical, anthropological and jurisprudential research, the article will seek to arrive at the expected result.
References
ALENCAR, Edna Ferreira. Estudo Estratégico. Situação Sócio-Econômica: diagnóstico dos tipos de assentamentos, demografia e atividades econômicas. Municípios de São Paulo de Olivença, Tabatinga, Amaturá e Benjamin Constant. Segundo Relatório de Campo. Santarém, PA. 2004.
BIM, Eduardo Fortunato. A participação dos povos indígenas e tribais. Oitivas na Convenção 169 da OIT, Constituição Federal e Instrução Normativa n. 1 da Funai (IN FUNAI 01/2012). Revista de Informação Legislativa. Brasília, Ano 51, nº 204, out/dez: 2014, p. 206-208.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de política/ Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1 ed., 1998.
BRASIL: Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, Estado da Guanabara: Senado Federal, 1946.
_______: Constituição de República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
_______: Decreto nº 24.305. Aprova o Regulamento para o Serviço de Fronteiras. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 29 de maio de 1934.
_______: Decreto nº 678. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 06 de novembro de 1992.
_______: Decreto-Lei nº 3.059. Dispõe sobre a Criação das Colônias Agrícolas Nacionais. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, 14 de fevereiro de 1941.
_______: Decreto nº 4.463. Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 de novembro de 2002.
_______ Lei nº 13.445. Promulga a Nova Lei de Migração. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de maio de 2017(a).
_______ Mensagem de Veto nº 163. Dispõe sobre vetos à nova lei de migração. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 de maio de 2017.
_______ Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 6. Manual de jurisprudência dos direitos indígenas / 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. – Brasília: MPF, 2019. 920 p.
CARVALHO, Maria Lucia Brant de. Das terras dos índios a índios sem terras: o Estado e os Guarani do Oco’y: Violência, silêncio e luta. Tese (Doutorado em Geografia). Universidade de São Paulo/SP. 2013.
CAVARARO RODRIGUES, Andréa Lúcia. Kaiowá-paĩ tavyterã: onde estamos e aonde vamos? Um estudo antropológico do Oguata na fronteira Brasil/Paraguai. Dissertação. (Mestrado em Antropologia). Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Campo Grande/MS. 2019.
COLMAN, Rosa Sebastiana. Guarani Retã e Mobilidade Espacial Guarani: belas caminhadas e processos de expulsão no território Guarani. Tese (Doutorado em Demografia) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. 2015.
COMBLIN, Joseph. A Ideologia da Segurança Nacional – O Poder Militar na América Latina, 2ª edição, Rio de Janeiro: Ed Civilização Brasileira, 1978.
CURI, Melissa Volpato. O Direito Consuetudinário dos Povos Indígenas e o Pluralismo Jurídico. In: Revista Espaço Ameríndio, v. 6, n. 2, p. 230-247, UFRGS, Porto Alegre/RS, jul./dez. 2012.
DANELI, Jardel Anibal Casanova. A Proteção aos Direitos Humanos na Corte Interamericana e o Controle de Convencionalidade. Dissertação. Mestrado em Direitos Humanos. Universidade do Minho. Portugal, 2017.
FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. prefácio Gabriel Cohn. – 5.ed. – São Paulo: Globo, 2012.
FAUSTO, Boris. História do Brasil.- 2ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo: Fundação do Desenvolvimento da Educação, 1995.
FERNANDES, Arissane Dâmaso. A Expansão da Fronteira e a Formação de uma Ideologia no Brasil. Revista História Hoje. Vol. 4 nº 10. São Paulo: ANPUH, agosto, 2006. Disponível em http://www.anpuh.org/revistahistoria Acesso em 12 fev. 2018.
MARCO RODRIGUES, Antônio. A Dinâmica Migratória dos Povos Tradicionais Fronteiriços no Estado do Mato Grosso do Sul e os Reflexos da Mensagem de Veto n° 163/2017. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado em Direitos Humanos). Campo Grande: UFMS, 2019.
MELIÀ, Bartomeu. Camino guaraní:de lejos veninos, hacia más lejos caminamos. Centro de Estudios Paraguayos”; Antonio Guasch”. Asunción. 2016.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed. Rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. 3ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MORENO, Gislaene. O Processo Histórico de Acesso a Terra em Mato Grosso. Disponível em <https://periodicos.ufsc.br/index.php/geosul/article/view/18833> Acesso em 15 fev. 2017.
MORIN, Edgar. Introdução ao Pensamento Complexo. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2011.
ONU. Convenção nº 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Disponível em: < http://www.oitbrasil.org.br/node/292>. Acesso em 23/04/2015.
ONU. Corte Internacional de Justiça. Disponível em <https://nacoesunidas.org/carta/cij/>. Acesso em 20/05/2019.
PARAGUAY: Constitución de la República de 1992. Disponível em <https://www.siteal.iiep.unesco.org/pt/bdnp/993/constitucion-republica-paraguay> Acesso em 08 jan. 2020.
RAFFESTIN, Claude. A ordem e a desordem ou os paradoxos da fronteira. Território sem limites: estudos sobre fronteiras / Tito Carlos Machado de Oliveira, organizador. Campo Grande, MS: Ed. UFMS, 2005.
SAYAD, Abdelmalek. A Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. Prefácio Pierre Bourdieu; tradução Cristina Marachco. – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipado? – Revista Crítica de Ciências Sociais. Universidade de Coimbra, n. 65, p. 3-76, mai. 2003.
SILVA, José Afonso da. Terras Tradicionalmente ocupadas pelos índios. In: Os Direitos Indígenas e a Constituição. 8ª edição. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992. p. 45-50.
SPRANDEL, Márcia Anita. Algumas Observações sobre Fronteiras e Migrações. In: Nacionalidade e etnicidade em fronteiras. Roberto Cardoso de Oliveira e Stephen Grant Baines (Org.) Ed. UnB, 2005.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.