INTERPRETAÇÃO PÓS-LIBERAL E CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR:A RELEVÂNCIA DOS DIÁLOGOS ENTRE OS TRIBUNAIS DOMÉSTICOS E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PARA A TUTELA ADEQUADA DA PESSOA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p271-293

Palabras clave:

Constitucionalismo pós-liberal, constitucionalismo transformador, Corte Interamericana de Direitos Humanos, diálogos entre tribunais, direitos humanos

Resumen

O presente artigo investiga como a interpretação pós-liberal é necessária para que o constitucionalismo transformador efetive os direitos humanos e fundamentais. Analisa a importância dos precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH na elaboração de propostas hermenêuticas. Aplicando-se o método hipotético-dedutivo e o procedimento de pesquisa bibliográfica verifica-se que o constitucionalismo transformador latino-americano se constrói a partir de interpretação pós-liberal que tem o escopo de instituir os pressupostos para as democracias, mediante a tutela adequada da pessoa humana. Estuda-se, também, os precedentes da Corte IDH como fontes importantes para que os tribunais e juízes internos aperfeiçoem a própria jurisprudência com o emprego de padrões decisórios que permitem julgar a validade dos atos normativos e materiais internos, a fim de conferir tutela satisfatória à pessoa humana em toda a região.

Biografía del autor/a

Stanlei Ernesto Prause Fontana, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Doutorando em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil (Bolsa PROSUP/CAPES). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (2020-2022). Pós-Graduação lato sensu em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná - EMAP (2015-2016). Graduado em Direito pela UNISEP (2014). Advogado. E-mail: stanlei.fontana@gmail.com. ORCID 0000-0002-9606-3035. Lattes 0325717867826938.

Cássia Camila Cirino dos Santos Fontana, Centro Universitário Autônomo do Brasil

raduação em Direito (2004-2008), Universidade Federal do Paraná. Curso de francês no Centro de Línguas da Universidade Federal do Paraná (CELIN) 2007-2010. Especialização em Direito Processual Civil (2011-2012), Academia Brasileira de Direito Constitucional. Especialização em Direito Previdenciário pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV). 2019/2021. Bolsista pela CAPES, Mestranda em Direito pela Unibrasil (2022-2024) Capacitação em Prática na Advocacia Previdenciária, Curso Jurídico, 2019. Livro em coautoria com o Professor Adel El Tasse. Cautelares no Processo Penal: comentários à Lei 12.403 de 4 de maio de 2011. Curitiba: Juruá, 2011. Advogada nas áreas Previdenciária, Trabalhista e Cível.

Marcelo Fonseca Gurniski, Centro Universitário Autônomo do Brasil

Doutorando em Direitos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil. (Bolsista CAPES/PROSUP). Mestre em Direitos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (2020-2022). Pós-Graduação latu sensu em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC (2010-2012). Pós-Graduação latu sensu em Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA (2008-2009). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (2006). Advogado. E-mail: marcelo@ng.adv.br. ORCID 0000-0001-5493-0594. Lattes 9724626309750772.

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Publicado

2024-12-04

Cómo citar

Prause Fontana, S. E., Cirino dos Santos Fontana, C. C., & Fonseca Gurniski, M. (2024). INTERPRETAÇÃO PÓS-LIBERAL E CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR:A RELEVÂNCIA DOS DIÁLOGOS ENTRE OS TRIBUNAIS DOMÉSTICOS E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS PARA A TUTELA ADEQUADA DA PESSOA. Vertentes Do Direito, 11(2), 271–293. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p271-293

Número

Sección

Artigo Científico