PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE: CARACTERÍSTICAS E PARTICULARIDADES
CHARACTERISTICS AND PARTICULARITIES
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p455-488Palabras clave:
Apuração de haveres, Direito societário, Dissolução parcial de sociedade, Fases procedimentaisResumen
O presente artigo científico tem como objetivo analisar o procedimento especial de dissolução parcial de sociedade, previsto nos art. 599 a 609, do Código de Processo Civil, cujo texto importa em uma inovação no sistema processual pátrio. Para tanto, a pesquisa parte dos comandos legais e da análise de trabalhos elaborados pela doutrina sobre o tema proposto. Assim, primeiro, foram apresentados os aspectos materiais concernentes à dissolução parcial de sociedades para, logo em seguida, passar-se a análise do novel procedimento especial, oportunidade em que se deu ênfase às características e às particularidades inerentes às pretensões passíveis de serem veiculadas no processo, à legitimidade ad causam e às suas fases procedimentais. Ao final, conclui-se que a positivação de um procedimento especial voltado para a resolução de conflitos envolvendo a dissolução parcial de sociedade e a apuração de haveres possui características e particularidades que necessitam ser devidamente interpretadas com o fim de suprir as lacunas havidas no texto dos dispositivos legais.
Citas
ALMEIDA, Amador Paes de. Manual das sociedades comerciais: Direito de empresa. 22. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BRASIL. Câmara dos deputados. Projeto de Lei n. 691, de 3 de março de 2021. Altera o § 1º do caput do art. 604 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, e revoga o art. 1.027 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que “Institui o Código Civil”. Autor: Deputado Federal Carlos Bezerra (Movimento Democrático Brasileiro-Mato grosso (MDB-MT)). Diário da câmara dos deputados, ano LXXVI, n. 73, v. I/II, 29 abr. 2021a, p. 471-474. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD0020210429000730000.PDF#page=471. Acesso em: 07 jan. 2021.
BRASIL. Superior tribunal de justiça (Terceira seção). Agravo interno no agravo em recurso especial n. 1.861.293-RS (2021/0083720-3). Relatora Ministra Nancy Andrighi, 20 set. 2021. Diário da justiça eletrônico. Brasília, DF, 22 set. 2021b. Votação unânime. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100837203&dt_publicacao=22/09/2021. Acesso em: 03 fev. 2022
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 7. ed. ampl., atual. e rev. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. v. único.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2021.
CAMPINHO, Sérgio. Comentário ao art. 206. In: COELHO, Fábio Ulhoa (coord.). Lei das sociedades anônimas comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
COELHO, Fábio Ulhoa. Comentário ao art. 137. In: COELHO, Fábio Ulhoa (coord.). Lei das sociedades anônimas comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
COELHO, Fábio Ulhoa. A dissolução parcial das sociedades anônimas: Da jurisprudência do STJ ao CPC. Revista do advogado, São Paulo-SP, ano XXXIX, n. 141, p. 79-86, abr. 2019.
COELHO, Fábio Ulhoa. A ação de dissolução parcial de sociedade. Revista de informação legislativa. Brasília-DF. Ano 48, n. 190, t. 1, p. 141-155, abr./jun. 2011.
ESTRELLA, Hernani. Apuração de haveres de sócio. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
FRAZÃO, Ana. O STJ e a dissolução parcial de sociedade por ações fechadas. Revista do advogado, São Paulo-SP, ano XXXIX, n. 141, p. 9-17, abr. 2019.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de direito processual civil: Processo de conhecimento e procedimentos especiais. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. v. 2.
MARCATO, Antonio Carlos. Procedimentos Especiais. 18. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2021.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Novo código de processo civil comentado. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2018.
NEGRÃO, Ricardo. Curso de direito comercial e de empresa: Teoria geral da empresa e direito societário. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. v. 1.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil: Inovações, alterações e supressões comentadas. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
PEREIRA CALÇAS, Manoel de Queiroz. Comentários aos arts. 997 a 1.092. In: NANNI, Giovanni Ettore (coord.). Comentários ao código civil: Direito privado contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
PEREIRA, Luiz Fernando Casagrande. Comentários aos arts. 599 a 609. In: TUCCI, José Rogério Cruz e et al. (coord.). Código de processo civil anotado. São Paulo: AASP-OAB/PR, 2021. Atualizado em 26 jul. 2021. Disponível em: https://aaspsite.blob.core.windows.net/aaspsite/2021/12/CPC_anotado-final.pdf. Acesso em: 16 set. 2021.
PEREIRA, Marco Antônio Marcondes. Regime dissolutório no código comercial: Dissolução total e dissolução parcial, dissolução judicial e extrajudicial. Revista justitia, São Paulo-SP, ano 57, v. 172, p. 115-135, out./dez. 1995.
PUCCINELLI JÚNIOR, André. Curso de direito constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ROQUE, André Vasconcelos. Comentários aos arts. 599 a 609. In: GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JÚNIOR, Zulmar Duarte de. Comentários ao código de processo civil. 4. ed. rev., atual. e reform. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: Procedimentos especiais, codificados: Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária, legislação extravagante. 55. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2021. v. II.
VENOSA, Sílvio de Salvo; RODRIGUES, Cláudia. Direito empresarial. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2020.
WAISBERG, Ivo. Comentários aos arts. 966 a 996. In: NANNI, Giovanni Ettore (coord.). Comentários ao código civil: Direito privado contemporâneo. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Adelmo José Pereira
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.