OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR COMO LIMITE AO PODER DO EMPREGADOR
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2015.v2n2.p67-85Palabras clave:
Direitos fundamentais, Relação de trabalho, Poderes do Empregador, conflito de interesses, HarmonizaçãoResumen
O presente estudo pretende lançar luzes sobre o tema “direitos fundamentais do trabalhador como limite ao poder do empregador”. Cuida-se de tema que tem instigado juristas de diversos países e que ostenta caráter atemporal. Após analisar o conceito e alcance da própria noção de direitos fundamentais, sua evolução histórica, eficácia e a tendência universalizadora da aplicação desses direitos, volta-se a atenção para os direitos fundamentais na relação de trabalho e os poderes do empregador. Evidencia-se a necessidade de reconhecer que o respeito aos direitos fundamentais na relação de trabalho é condição sine qua non à dignidade da pessoa trabalhadora e à própria valorização do trabalho. Partindo desse pressuposto, será objeto de análise a limitação imposta aos poderes do empregador pelos direitos fundamentais do trabalhador, limitação esta que se verifica em todas as etapas da relação laboral: na fase pré-contratual, no período de vigência do contrato laboral e mesmo após a extinção do pacto de trabalho. Sem olvidar a legitimidade do exercício dos poderes do empregador, considerado por alguns também como exercício de um direito fundamental, assinala-se a prioridade dada aos direitos que assegurem a dignidade humana do trabalhador em casos de conflito entre tais poderes e os direitos fundamentais do trabalhador. Entendendo como inevitável a ocorrência de colisão, faz-se uma reflexão sobre as formas de harmonizar os interesses em conflito. Utilizou-se, como metodologia, a pesquisa bibliográfica.
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