BIEN JURÍDICO Y CULTURA PENAL EN CARLOS COSSIO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS PARA LA REFORMULACIÓN TÍPICA DEL ART.268 CÓDIGO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n2.p408-425Palabras clave:
Bem Jurídico Penal, Estado democrático de direito, Axiologia, Covid-19, Código penalResumen
Ante la inevitabilidad de una construcción criminal dogmática teleológicamente encaminada a lograr un Estado Democrático de Derecho capaz
de convivir con un Derecho Penal compatible con la dignidad de la persona humana, se vuelve saludable la existencia de lo que la academia
denomina la Propiedad Jurídica - Penal Así , se abordó una perspectiva evolutiva de las nociones de Propiedad Legal-Penal, para que se
pueda teorizar sobre la función de la Propiedad Legal y su influencia sobre los efectos legales del Covid-19 en Brasil. Tras el abordaje
histórico, se detalla la teoría egológica de Carlos Cóssio, detallando su perspectiva axiológica del derecho y los reflejos de que la
temporalidad, sumada a las nuevas necesidades de la sociedad, puede / debe influir en las reglas vigentes, en manifiesta relación con la
teoría tridimensional. de la derecha. Tal estudio tiene el poder de orientar en la realidad nacional una posible modificación del art. 268
del Código Penal con miras a salvaguardar el orden nacional y la compatibilidad sistemática que debe existir en nuestro ordenamiento
jurídico.
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