TERCEIRIZAÇÃO: A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOB A ÉGIDE DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n1.p306-329Keywords:
Administração Pública, Direito do Trabalho, Responsabilidade do Tomador de Serviços, TerceirizaçãoAbstract
This article deals with the labor liability of the Public Administration in outsourcing contracts, highlighting the changes introduced by the new law on bids and contracts (Law nº 14.133/2021). For a better understanding of the theme, it is explained the concept of outsourcing, its legislative evolution in Brazil and applicability in the public sector, based on the doctrine, jurisprudence and legislation relevant to the theme. It is concluded that the new bidding law repeated the rule of labor irresponsibility of the Public Administration in outsourcing contracts provided for in Art. 71, § 6th, of Law 8.666/1993. On the other hand, the new diploma also brought some relevant changes, in particular the express prediction of the subsidiary labor liability of the public borrower in the continued service contracts with exclusive hand-dedicationwork if the failure of this in fulfilling the obligations of the contractor.
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