OS REFLEXOS NO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO RESCISÓRIA

Autores

  • Márcia Regina Lobato Farneze Ribeiro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p132-151

Palavras-chave:

Mérito, Ação Trabalhista, Rescisória

Resumo

A ação rescisória tinha como ponto de partida a sentença de mérito. O conceito de sentença se altera no Código de Processo Civil de 2015, e ainda o mérito pode ser conhecido fora da peça processual que põe termo ao processo. Tais alterações ganham status de verdadeira revolução dentro da ciência processual, razão pela qual a atualização do instituto se impõe. Considerando-se ainda que o padrão normativo oferecido para o desenvolvimento da ação rescisória na Justiça do Trabalho é o mesmo do processo civil, e que a procedimentalidade contempla situações distintas de aplicabilidade, o reexame da matéria concita a formação de nova doutrina.

 

Biografia do Autor

Márcia Regina Lobato Farneze Ribeiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito do Trabalho, Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos e Administração de Empresas. Professora de Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho. Diretora de Secretaria de Seções Especializadas no Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (MG)

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Publicado

2017-12-19

Como Citar

Ribeiro, M. R. L. F. (2017). OS REFLEXOS NO CONCEITO CONTEMPORÂNEO DA DECISÃO DE MÉRITO NA AÇÃO RESCISÓRIA. Revista Vertentes Do Direito, 4(3), 132–151. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n3.p132-151