CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL ACERCA DOS CRIMES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p191-205Palavras-chave:
Novas Tecnologias de Informação, Direito penal, Hacker, Convenção sobre o Cibercrime, Crimes CibernéticosResumo
O presente artigo busca compreender os fatos que levaram à atualização tardia e inadequada do Código Penal Brasileiro acerca dos crimes cibernéticos no âmbito da Internet, e a carência de novas Leis Penais regulando esse crime. Para alcançar tais objetivos, pretende-se analisar o contexto histórico desde o surgimento do cibercrime até os dias atuais, avaliar-se-á também as leis já criadas que abrangem essa temática, além de entender a necessidade de uma união universal para o combate desse crime, com foco nos objetivos e resultados da Convenção sobre o Cibercrime, de 2001, e sua importância inovadora para o mundo moderno. Para isso, baseia-se no método indutivo, realizada por bases teóricas, com levantamento bibliográfico de livros, artigos e sites especializados, e na jurisprudência e análise legislativa da Constituição Federal Brasileira de 1988. Com abordagem qualitativa, explicando o porquê é necessário que haja uma extensão do Direito Penal para a tipificação e regulamentação dos crimes virtuais, de forma a compreender o motivo desta urgência e de como um acordo internacional para o combate do crime virtual seria benéfico para a sociedade moderna. Concluindo-se que para assegurar aos internautas segurança neste novo meio de comunicação é necessária uma intervenção estatal no âmbito virtual.
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