INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL: ATIVIDADE CARTORÁRIA COMO INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO À JUSTIÇA CÉLERE E EFICIENTE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p66-83Palavras-chave:
partilha, inventário extrajudicial, escritura públicaResumo
São incontestáveis as mudanças que vem ocorrendo em meio à sociedade, onde nos tempos atuais existem grandes mudanças, inclusive no Direito. A justiça de tal modo vem procurando acompanhar essas mudanças, criando Leis que possam corroborar com a sociedade, de forma eficaz e satisfatória, desafogando o judiciário, procurando atender da melhor forma possível a essas demandas. Também, com o intuito de facilitar a vida das pessoas e desburocratizar a justiça, foi criada a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, em seguida a Resolução 35 do CNJ, que possibilitou a realização de inventário, partilha e divórcio consensual por meios administrativos, e normatizados pelo novo CPC/2015. Foi instituído por essa Lei o chamado procedimento administrativo ou extrajudicial (escritura pública) com vistas à solução mais célere, eficiente e econômica de problemas tratados pelo Direito de Família e pelo Direito das Sucessões. Este trabalho tem como finalidade analisar, mediante pesquisa bibliográfica, os principais eventos decorrentes dessa lei
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