TERRITORIALIDADES QUILOMBOLA Y PODER JUDICIAL: ANÁLISIS DE LOS VOTOS DE LOS MINISTROS DEL STF EN LA ACCIÓN DIRECTA POR INCONSTITUCIONALIDAD N. 3239-DF
DOI:
https://doi.org/10.20873/2024_v3_26Resumen
Las territorialidades quilombolas son objeto de frecuentes disputas en el poder judicial brasileño, con la Acción Directa de Inconstitucionalidad n. 3229-DF, interpuesta por el entonces Partido Frente Liberal (PFL), la acción judicial que define los contornos de los derechos territoriales quilombolas a partir de la discusión de la constitucionalidad del Decreto n. 4.887/2003, que regula el art. 68 de la Ley de Disposiciones Constitucionales Transitorias. La demanda, presentada en 2004 y programada para su primer juicio en 2012, fue desestimada en 2018, garantizando los derechos de las comunidades quilombolas a sus territorios. Así, a través de una investigación cuali-cuantitativa y utilizando la técnica del estudio de decisiones judiciales, la presente investigación tiene como objetivo comprender las categorías en disputa en el análisis de los derechos territoriales quilombolas y qué fundamentos prevalecen en el juicio de dicha acción. Este estudio se llevó a cabo comparando las divergencias presentadas por los ministros en sus decisiones, destacando, en particular, los votos de los ministros Cezar Peluso, Rosa Weber y Dias Toffoli, que establecieron tres líneas distintas en cuanto a la constitucionalidad del decreto impugnado.
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Derechos de autor 2024 Ana Beatriz Aires Alves Freitas, João Vitor Martins Lemes
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