QUILOMBOS NO RS
TERRITORIALIDADE, PROPRIEDADE E O USO COLETIVO DA TERRA
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2763-9533/2021.2.9Palavras-chave:
Propriedade. Quilombola. Direito. (Re)territorialidade.Resumo
A história do povo negro no Brasil não é recente e, durante o processo histórico de sua constituição, ocorreram lutas, resistências e vivências que vieram a dar visibilidade e garantir direitos a esses sujeitos, que durante anos foram escravizados e estigmatizados pela sociedade da época, causando efeitos que vemos ainda nos dias de hoje. Assim, faz-se necessário discutir e analisar a questão referente ao direito ao acesso à terra para as comunidades quilombolas. Este artigo busca discutir as dicotomias entre o direito consuetudinário e o direito jurídico acerca da propriedade da terra das comunidades remanescentes de quilombo no Rio Grande do Sul. Nesse sentido, procura-se contextualizar e analisar os litígios acerca da propriedade da terra referente aos remanescentes quilombolas, avaliando os processos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e os processos Judiciais, além de entrecruzar com os dados fornecidos pela Fundação Cultural Palmares e pelo Incra. Dessa forma, contextualiza-se a formação das comunidades quilombolas com o território reconhecido no Rio Grande do Sul com base no processo de ocupação da terra pós-abolição. Ainda, compreende-se como o conceito de propriedade da terra é concebido e aplicado nos processos judiciais e administrativos do Incra e quais os conflitos em torno da terra, buscando ver quais são os sujeitos envolvidos e suas inter-relações.