QUILOMBOS NO RS

TERRITORIALIDADE, PROPRIEDADE E O USO COLETIVO DA TERRA

Autores/as

  • Áxsel de Oliveira Universidade de Passo Fundo

Palabras clave:

Propriedade. Quilombola. Direito. (Re)territorialidade.

Resumen

A história do povo negro no Brasil não é recente e, durante o processo histórico de sua constituição, ocorreram lutas, resistências e vivências que vieram a dar visibilidade e garantir direitos a esses sujeitos, que durante anos foram escravizados e estigmatizados pela sociedade da época, causando efeitos que vemos ainda nos dias de hoje. Assim, faz-se necessário discutir e analisar a questão referente ao direito ao acesso à terra para as comunidades quilombolas. Este artigo busca discutir as dicotomias entre o direito consuetudinário e o direito jurídico acerca da propriedade da terra das comunidades remanescentes de quilombo no Rio Grande do Sul. Nesse sentido, procura-se contextualizar e analisar os litígios acerca da propriedade da terra referente aos remanescentes quilombolas, avaliando os processos administrativos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e os processos Judiciais, além de entrecruzar com os dados fornecidos pela Fundação Cultural Palmares e pelo Incra. Dessa forma, contextualiza-se a formação das comunidades quilombolas com o território reconhecido no Rio Grande do Sul com base no processo de ocupação da terra pós-abolição. Ainda, compreende-se como o conceito de propriedade da terra é concebido e aplicado nos processos judiciais e administrativos do Incra e quais os conflitos em torno da terra, buscando ver quais são os sujeitos envolvidos e suas inter-relações.

Publicado

2021-12-21

Cómo citar

de Oliveira, Áxsel. (2021). QUILOMBOS NO RS: TERRITORIALIDADE, PROPRIEDADE E O USO COLETIVO DA TERRA. REVISTA ANTÍGONA, 1(2), 177–210. Recuperado a partir de https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/antigona/article/view/12266