A REGULAÇÃO DA VIOLÊNCIA MEDIÁTICA EM PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n2p144Palavras-chave:
Mídia, Violência, Heterorregulação, Co-regulação, AutorregulaçãoResumo
A regulação dos meios de comunicação social baseia-se em três pilares: liberdade de expressão, direito à informação e necessidade de limites para acautelar o respeito dos direitos fundamentais. Em caso de conteúdos violentos que coloquem em perigo a dignidade humana e o correto desenvolvimento da personalidade dos jovens, o enquadramento jurídico português apresenta soluções de hétero-, co- e autorregulação que aceitam uma abordagem precaucionaria para proibir programas agressivos.
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