A REGULAÇÃO DA VIOLÊNCIA MEDIÁTICA EM PORTUGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2447-4266.2018v4n2p144

Palavras-chave:

Mídia, Violência, Heterorregulação, Co-regulação, Autorregulação

Resumo

A regulação dos meios de comunicação social baseia-se em três pilares: liberdade de expressão, direito à informação e necessidade de limites para acautelar o respeito dos direitos fundamentais. Em caso de conteúdos violentos que coloquem em perigo a dignidade humana e o correto desenvolvimento da personalidade dos jovens, o enquadramento jurídico português apresenta soluções de hétero-, co- e autorregulação que aceitam uma abordagem precaucionaria para proibir programas agressivos.

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Biografia do Autor

Rute Saraiva, Universidade de Lisboa

Doutorado, Mestrado e Licenciatura em Direito. Professora Auxiliar da Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito. Email: rutesaraiva@fd.ulisboa.pt. 

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Publicado

2018-04-01

Como Citar

SARAIVA, Rute. A REGULAÇÃO DA VIOLÊNCIA MEDIÁTICA EM PORTUGAL. Revista Observatório , [S. l.], v. 4, n. 2, p. 144–173, 2018. DOI: 10.20873/uft.2447-4266.2018v4n2p144. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/observatorio/article/view/4292. Acesso em: 23 dez. 2024.