KELSEN "CONTRA" A SEGURANÇA JURÍDICA:UMA ANÁLISE SOBRE AS (IM)POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DA EXECUÇÃO ANTECIPADA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO STF (2009-2016)
DOI :
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2025.v12n1.p42-80Résumé
A constitucionalidade do início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da ação penal é tema que movimenta o Supremo Tribunal Federal desde 1991. Até o ano de 2024, o entendimento da Corte foi alterado três vezes. A votação do Habeas Corpus n.º 126.292 foi a que mais causou discórdia na seara jurídica. Tudo isso em decorrência da politização do Judiciário e das críticas a sua atuação ativista na operação Lava Jato. Diante desse quadro, surge a problemática do presente estudo: como a mudança de entendimento do STF acerca da constitucionalidade do cumprimento antecipado da pena pode expor o caráter irracional da atividade aplicadora do direito? Nesse sentido, fazendo uso do método indutivo, do caráter exploratório-descritivo, da abordagem qualitativa, das técnicas de coleta de dados bibliográficas e documental e da retórica analítica, a pesquisa busca: 1) caracterizar a discussão jurídica ocorrida entre os anos de 2009 e 2016 sobre a possibilidade da execução da sentença penal condenatória antes do trânsito em julgado da ação; 2) contextualizar, a partir de artigos jornalísticos, o que estava ocorrendo no país para que pudesse influenciar as decisões sobre tema; e 3) averiguar de que maneira a conduta do STF, no marco temporal proposto, pode despertar uma reflexão realista do ordenamento jurídico. Ao final, são expostos apontamentos crítico-reflexivos a partir de Hans Kelsen acerca da pretensão moderna de assegurar racionalmente as atividades interpretativa e decisional do direito.
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