PROMOÇÃO DA TUTELA COLETIVA NO ESTADO DO TOCANTINS: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2021.v8n1.p75-93Palabras clave:
Ação Civil Pública, Tutela Coletiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Direito do ConsumidorResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar a atuação do Ministério Público e Defensoria Pública do estado do Tocantins na promoção da tutela coletiva consumerista no ano de 2018. Foram utilizados dados do relatório Justiça em Números, do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e relatórios obtidos pelos próprios órgãos. Foi realizado um comparativo entre o número de ações individuais e coletivas ajuizadas naquele ano e os resultados foram inseridos em uma tabela, para enfim concluir que o número de ações individuais consumeristas cresce todos os anos, abarrotando o Judiciário de causas semelhantes que poderiam ser resolvidas de forma coletiva através da Ação Civil Pública. Este instrumento possibilita o desafogamento judicial e garante, de forma eficaz e ampla, o acesso à justiça.
Citas
AMARAL, Ana Lúcia. Processo civil coletivo: o acesso à Justiça no ano 2000. São Paulo: Mimeo, 1992.
ARANTES, Rogério Bastos. Direito e politica: o Ministério Publico e a defesa dos direitos coletivos. Revista brasileira de ciências sociais, v. 14, n. 39, 2009.
BASTOS, Antonio Adonias Aguiar. Situações jurídicas homogêneas: um conceito necessário para o processamento das demandas de massa. Revista de Processo, São Paulo, v. 186, p. 87- 107, ago. 2010.
BRASIL. Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos [...]. Brasília: Casa Civil, 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 31 out. 2020.
______. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Casa Civil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 out. 2020.
______.. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 31 out. 2020.
______.. Supremo Tribunal de Justiça. Embargos de Divergências em Resp. N.º 1.192.577 - Rio Grande do Sul. Embargante: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.Embargado: Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini – Plano de Saúde Tacchimed. Relatora:Ministra Laurita Vaz. 21 de outubro de 2015a. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Brasília, 2015a. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/defensoria-propor-acp- defesa.pdf. Acesso em: 31 out. 2020.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.943 Distrito Federal. Requerente: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP. Intimados: Presidente da República e Congresso Nacional. Relatora: Ministra Carmém Lúcia. 7 de maio de 2015. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2015b. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9058261. Acesso em: 31 out. 2020.
CALMON DE PASSOS, José Joaquim. O problema do acesso à justiça no Brasil. Revista dos Tribunais, v. 10, n. 39, p. 78-88, jul.set. 1985.
CAPPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça como programa de reformas e método de pensamento. In: MADUREIRA, Claudio Penedo. Temas de Direito Público: a importância da atuação da advocacia pública para a aplicação do direito. Revista da APES – Vol.2. Salvador: Ed. Juspodivm, 2009.
CAPPELLETTI, Mauro; BRYANT Garth. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp- content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf Acesso em: 13 nov. 2020.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do código de processo civil. São Paulo, Malheiros: 2001.
FIGUEIREDO, Lucia Valle. Ação Civil Pública. Ação Popular. A defesa dos interesses difusos e coletivos: posição do Ministério Público. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 208, p. 35-53, 1997.
LORENTINO, Sérgio Augusto Pereira. A jurisdição e os contratos de consumo: entre o direito posto e a facticidade. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2017.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
MAZZILI, Hugo Nigri. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva, 1995.
PAULA, Jônatas Luiz Moreira de Paula. Uma visão crítica da jurisdição civil. Leme-SP: LED – Editora de Direito Ltda, 1999.
SHIMURA, Sérgio. O papel da associação na ação civil pública. In: SHIMURA, Sérgio.Tutela Coletiva e sua efetividade. São Paulo: Método, 2006.
SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. Atendimentos. Brasil, 2020. Disponível em: https://sindecnacional.mj.gov.br/report/Atendimentos Acesso em: 13 nov. 2020.
SINDEC – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE DEFESA DO
______. Empresas. Brasil, 2020. Disponível em: https://sindecnacional.mj.gov.br/report/Empresas. Acesso em: 13 nov. 2020.
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