DA SUCESSÃO LEGÍTIMA DO COMPANHEIRO APÓS A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p16-32Keywords:
Casamento, Equiparação, União estável, Sucessão, STFAbstract
The family entity has been present in our society since antiquity; and, having evolved over the decades, the legal system sought to regulate this conviviality. The fact is that the stable union is recent compared to marriage. In May 2017, the Federal Supreme Court, in terms of inheritance law, considered that article 1790 of the Civil Code of 2002 was unconstitutional, establishing a thesis of general repercussion (items 498 and 809), in the sense of being applied the article 1829 of the same infraconstitutional law, to the partner during the succession. In this work, we intend to demonstrate the reasons that led the Brazilian Supreme Court to this understanding, to demonstrate the consequences of this equation between partners and spouses; as well as examine how to interpret this device in favor of the partner by the courts of this country from then on. Finally, it is sought to show by the research carried out how this decision of the Brazilian Supreme Court was important for the cohabitants in a stable union and the legal certainty that this interpretation has for this form of family entity. The elaboration of this article was based on theoretical research in view of the wide possibility of theoretical reference and legal basis on the proposed theme, using the deductive method and qualitative research in its elaboration.
References
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto preserva direito de companheiro viúvo morar na casa da família. Direito e Justiça. 2018. {Notícias}. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA /538291-PROJETO-PRESERVA-DIREITO-DE-COMPANHEIRO-VIUVO-MORAR-NA-CASA-DA-FAMILIA.html>. Acesso em: 20 de abril de 2018.
_____. LEI 3.071/1916, DE 1° DE JANEIRO DE 1.916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ, Jan 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm>. Acesso em: 14 de abril de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Julgamento afasta a diferença entre conjugue e companheiro para fim sucessório. Brasília-DF. FT/CV. 2017. {Notícias}. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms /ver Noticia Detalhe.asp?idConteudo=342982>. Acesso em: 31 de março de 2018.
BÜHRING, Márcia Andrea. Direito Social: proibição de retrocesso e dever de progressão. Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 41, n. 1, p. 56-73, jan.-jun. 2015. ISSN 0100-9079. Disponível em: . Acesso em 31 de março de 2018. doi: http://dx.doi.org/10.15448/1984-7718.2015.1.18175.
DA SILVA, Rogerio Luiz Nery; DOS SANTOS, Cristiane Brum. Reflexos da proibição de retrocesso na efetividade dos direitos sociais: limites aos limites dos direitos sociais na deflagração de crise econômica. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 2, p. 120-136, ago. 2017. ISSN 2238-0604. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1515/1190>. Acesso em: 31 de março de 2018. doi:https://doi.org/10.18256/2238-0604/revistadedireito.v13n2p120-136.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 7: direito das sucessões – 5° edição – São Paulo, Editora Saraiva, 2011.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Em matéria de Direito Sucessório, companheiro assume a mesma posição do cônjuge, diz especialista. Disponível em: <http://www.ibdfam.org. br/noticias/6585/Em+mat%C3%A9ria+de+Direito+Sucess%C3%B3rio%2C+companheiro+assume+a+mesma+posi%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge%2C+diz+especialista%22>. Acesso em: 20 de abril de 2018.
¬¬¬¬______. Instituto protocolou no STF embargos de declaração sobre concorrência sucessória cônjuge-companheiro. Disponível em: < http://www.ibdfam.org.br/notici as/6540/IBDFAM+protocolou+no+STF+embargos+de+declara%C3%A7%C3%A3o+sobre+concorr%C3%AAncia+sucess%C3%B3ria+c%C3%B4njuge-companheiro>. Acesso em: 20 de abril de 2018.
______. PL do IBDFAM em tramitação na Câmara é desarquivado. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/noticias/5543/PL+do+IBDFAM+em+tramita%C3%A7%C3%A3o+na+C%C3%A2mara+%C3%A9+desarquivado>. Acesso em: 20 de abril de 2018.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32° edição.- São Paulo, Editora Atlas, 2016.
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 35° edição – Rio de Janeiro, Editora Forense, 2013.
SARAIVA. Vade Mecum. 25ª ed. atual. E ampl., São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
TARTUCE, Flávio. STF encerra o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. E agora ?. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/ FamiliaeSucessoes/104,MI259678,31047-STF+encerra+o+julgamento+sobre+a+inconstitucionalidade+do+art+1790+do>. Acesso em 15 de março de 2018.
______. Manual de direito civil: volume único. 6ª ed. ver., atual. E ampl. – Rio de Janeiro, Ed. Forense; São Paulo, Ed. Método, 2016.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões – 13° edição – São Paulo, Editora Atlas 2013.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os trabalhos aprovados para publicação tornar-se-ão propriedade da Revista sem qualquer ônus para a mesma. A Equipe Editorial se reserva o direito de promover as adequações necessárias para publicação.
O conteúdo dos trabalhos publicados na Revista Jurídica eletrônica Vertentes do Direito - inclusive quanto à sua veracidade, exatidão e atualização das informações e métodos de pesquisa - é de responsabilidade exclusiva dos autores. As opiniões e conclusões expressas não representam posições da Revista nem da Universidade Federal do Tocantins.