DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: SOBRE O CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p146-169Keywords:
Prisão em Flagrante, Constituição Federal, Direitos FundamentaisAbstract
The article discusses the doctrinal and legal concept of arrest in flagrante in Brazil, aiming to analyze it from a normative and constitutional perspective, from a historical approach. Similarly, aims to elucidate the relevance of the interpretation of Brazilian Penal Process according to the guaranteeing bias brought by the Constitution of 1988, extolling the fundamental rights with the focus on privation of liberty of an individual, according with the institute of the flagrant of delict. It is concluded that although prison in flagrant of delict fulfills the function of preventing crime and avoid the escape of the accused, the constitutional principles may be constantly violated in practice.
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