DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: SOBRE O CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Autores

  • Tharllisson Rafael Pereira Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/GO
  • Fernando Lobo Lemes Universidade Estadual de Goiás (UEG)

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p146-169

Palavras-chave:

Prisão em Flagrante, Constituição Federal, Direitos Fundamentais

Resumo

O artigo aborda o conceito doutrinário e jurídico da prisão em flagrante no Brasil, visando analisá-la de uma ótica normativa e constitucional, a partir de uma abordagem histórica. De igual modo, pretende elucidar a relevância da interpretação do Processo Penal brasileiro segundo o viés garantista trazido pela constituição de 1988, enaltecendo os Direitos Fundamentais no enfoque da privação de liberdade de um indivíduo, conforme o instituto do flagrante de delito. Conclui-se que embora a prisão em flagrante cumpra a função de impedir que o crime produza consequências ulteriores e evite a fuga do acusado, os preceitos constitucionais poderão ser constantemente violados na prática, concedendo margens para eventuais ilegalidades no ato da privação de liberdade nos casos do flagrante de delito, aonde a legislação normativa vem a ser mais criteriosa.

Biografia do Autor

Tharllisson Rafael Pereira, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/GO

Advogado criminalista. Graduado em Direito pela Faculdade Raízes. Endereço: Faculdade de Direito Raízes. Rua Floriano Peixoto, nº 900 - Setor Central, Anápolis-Goiás. CEP: 75.043-200.

Fernando Lobo Lemes, Universidade Estadual de Goiás (UEG)

Doutor em História pela Université de la Sorbonne Nouvelle (Paris 3). Professor no Programa de Pós-graduação Territórios e Expressões Culturais no Cerrado (PPGSS/TECCER) da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e Coordenador do Núcleo de Pesquisa Científica da Faculdade de Direito Raízes. Endereço: Universidade Estadual de Goiás. Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 146, Bairro Jundiaí, Anápolis-GO. CEP: 75.110-390.  E-mail: fernando.lemes@ueg.br.

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Publicado

2018-11-23

Como Citar

Pereira, T. R., & Lemes, F. L. (2018). DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: SOBRE O CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. Revista Vertentes Do Direito, 5(2), 146–169. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p146-169

Edição

Seção

Artigo Científico