COLABORAÇÃO PREMIADA: A (IN)COMPATIBILIDADE ENTRE A CONFISSÃO E O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p387-404Keywords:
Custo-benefício, Direito premial, Negócio jurídico processual, Processo penal constitucional, RenúnciaAbstract
A colaboração premiada é um mecanismo de cunho investigatório, cuja utilização é cada vez mais crescente no processo penal brasileiro, e os assuntos que circunscrevem o presente tema apresentam muitas divergências doutrinárias. Nesse cenário, o interrogatório do acusado implica em possível produção de elementos incriminatórios em relação a terceiros e a ele próprio. Desse modo, no ato de colaborar, esvazia-se ou renuncia-se o direito fundamental da não autoincriminação, sendo que as cláusulas do acordo não podem servir como renúncia, prévia e definitiva, ao pleno exercício de direitos de ordem fundamental. Assim sendo, este trabalho é fruto de uma abordagem qualitativa e utiliza a discussão teórica-bibliográfica, a partir da investigação científica baseada em revisão de literatura específica e em consulta à legislação brasileira. Ademais, tem como objetivo apresentar como acontece a interação entre a delação premiada, a confissão e o direito constitucionalmente previsto a não autoincriminação do colaborador. Ver-se-á que mitigar o direito fundamental ao silêncio não configura qualquer inconstitucionalidade, pois tal garantia pode ser passível de renúncia pelo colaborador, desde que haja respeito à voluntariedade do ato.
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