DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: SOBRE O CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2018.v5n2.p146-169Palavras-chave:
Prisão em Flagrante, Constituição Federal, Direitos FundamentaisResumo
O artigo aborda o conceito doutrinário e jurídico da prisão em flagrante no Brasil, visando analisá-la de uma ótica normativa e constitucional, a partir de uma abordagem histórica. De igual modo, pretende elucidar a relevância da interpretação do Processo Penal brasileiro segundo o viés garantista trazido pela constituição de 1988, enaltecendo os Direitos Fundamentais no enfoque da privação de liberdade de um indivíduo, conforme o instituto do flagrante de delito. Conclui-se que embora a prisão em flagrante cumpra a função de impedir que o crime produza consequências ulteriores e evite a fuga do acusado, os preceitos constitucionais poderão ser constantemente violados na prática, concedendo margens para eventuais ilegalidades no ato da privação de liberdade nos casos do flagrante de delito, aonde a legislação normativa vem a ser mais criteriosa.
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