ANÁLISE DOS TERMOS DE REFERÊNCIA DOS PREGÕES ELETRÔNICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE DO ANO DE 2021 À LUZ DO DECRETO FEDERAL 10.024/2019: UM ESTUDO DE CASO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2022.v9n2.p365-385Palavras-chave:
termo de referência, pregão eletrônico, Decreto Federal 10.524/2019, JaguaribeResumo
Este trabalho faz um estudo sobre os termos de referência dos pregões eletrônicos realizados pelo município de Jaguaribe à luz do Decreto Federal 10.024/2019, avaliando as características e os elementos essenciais recomendados pela legislação, verificando os itens presentes e ausentes. Para esse propósito foram selecionados os editais de licitações do ano de 2021 no website do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), obtendo 31 editais. Dentre os principais resultados observados foi que a maior parte das exigências do Decreto Federal, artigo 3°, inciso XI, não são atendidos. Sobretudo, referentes a alínea d), referente a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária; a alínea f), o prazo para execução do contrato; e a alínea g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. Ou seja, houve uma falha grave de planejamento e a ausência desses elementos gera prejuízos na execução contratual, causando danos na entrega final do objeto. A falta desses elementos deixa a cargo da pregoeira a reponsabilidade de definir, no edital, essas informações que deveriam estar presentes no termo de referência, pois esta não possui conhecimento adequado para definir os elementos. Esses problemas poderiam ter sido sanados com a utilização de chek-list, ou com a padronização de um termo de referência, simplificando para os responsáveis por sua elaboração. Outra questão urgente é a capitação dos gestores e funcionários públicos responsáveis pelo planejamento e pela elaboração dos termos de referência.
Referências
AMARAL, G. R. et al. Contratação de serviços públicos: proposta de um modelo de termo de referência para o município de Sapucaia do Sul-RS. Revista Gestão e Organizações, [S.l.], v. 6, n. 3, p. 1-23, set. 2021. ISSN 2526-2289. Disponível em: <https://bit.ly/32TImZp>. Acesso em: 20 jan. 2022.
ATAÍDE. M. S. S. Licitação na gestão pública: com ênfase no pregão eletrônico e no termo de referência. Belém, PA: EGPA, 2018. E-book 399 p. Gestão Pública: interlocuções e experiências. ISBN: 978-85-64-233-18-8. Disponível em: <https://bit.ly/3ojM6e9>. Acesso em: 20 jan. 2022.
BARBOSA. A. I. M; MAINENTE. R. Planejamento referenciado: uma abordagem do dever de avaliação preliminar na licitação municipal. Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 1. ISSN 2317-7721 pp. 486-499, nov. 2017.
BRASIL. Acórdão 212, de 19 de fevereiro de 2013. Informativo de Licitações e Contratos nº 140. Disponível em: < https://bit.ly/3tjzqWw>. Acesso em: 08 nov 2022.
BRASIL. Acórdão 915, de 22 de abril de 2015. Disponível em: <https://bit.ly/3hnaZ86>. Acesso em: 08 nov 2022.
BRASIL. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto nº 10.024, de 2019. Diário Oficial da União: Brasília, 2005. Disponível em: < https://bit.ly/3HK0Lak>. Acesso em: 08 fev 2022.
BRASIL. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Diário Oficial da União: Brasília, 2019. Disponível em: < https://bit.ly/3suflw1>. Acesso em: 09 fev. 2022.
BRASIL. Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 1993. Disponível em:<https://bit.ly/3uBWFxh>. Acesso em: 02 fev. 2022.
BRASIL. Lei Federal n º 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, 2002. Disponível em: <https://bit.ly/3Htzmce>. Acesso em: 03 fev. 2022.
BRASIL. Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: Brasília, 2021. Disponível em: <https://bit.ly/3A31T7Q>. Acesso em: 27 juh. 2022.
BRASIL. Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052. Diário Oficial da União: Brasília, 2002.
BRASIL. Súmula 177. Tribunal de Contas da União. Brasília 1982. Disponível em: <https://bit.ly/3Et9ZGN>. Acesso em: 18 abr. 2022.
CEARÁ. Instrução Normativa n° 04/2015, de 19 de novembro de 2015. Disponível em: <https://bit.ly/3FVOtNZ>. Acesso em: 07 nov. 2022.
DANTAS, L. E. F. Pregão: instrumento de celeridade e eficácia nas contratações públicas. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 16 maio 2016. Disponível em: < https://bit.ly/3LjZUir>. Acesso em: 08 fev. 2022.
IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatística. Cidades e Estados – Jaguaribe. Rio de Janeiro: IBGE, 2011. Disponível em: <https://bit.ly/3OkwNNE>. Acesso em: 19 abr. 2022.
IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatística. Cidades e Estados – Jaguaribe. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: < https://bit.ly/3DQkap2>. Acesso em: 07 nov. 2022.
IPECE - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Perfil Básico Municipal. Jaguaribe. Fortaleza/CE. 2009. Acesso em: <https://bit.ly/3Esjia2>. Acesso em: 19 abr. 2022.
JAGUARIBE. Decreto 604, de 03 de janeiro de 2012. Regulamenta no âmbito do Município de Jaguaribe a utilização da Modalidade de Licitação denominada “PREGÃO”, do tipo eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências. Diário Oficial do Município: Jaguaribe, 2013. Disponível em: < https://bit.ly/3JjtaEq>. Acesso em: 14 fev. 2022.
MARCONI, M. A. M. e LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MEDEIROS, C. L. A Importância do Planejamento nas Contratações Públicas: Prevenção de Falhas e Efetividade nos Resultados. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Data de aceite: 19/01/2018. Disponível em: <https://bit.ly/3umorh5>. Acesso em: 28 jan. 2022.
PATROCÍNIO, T. T. A importância do termo de referência para o sucesso das licitações. 2018. 104 f. Monografia Bacharelado em Administração Pública. Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, 2018.
PEREIRA, W. F., RESKY, S. A. e OLIVEIRA, J. S. A importância da fiscalização dos contratos administrativos para o atendimento das necessidades coletivas. Revista JusFARO. Vol. 2 n. 2, Junho, 2021. (ISSN 2595-5764). Disponível em: <https://bit.ly/3kyjwmR>. Acesso em: 01 abr 2022.
PRODANOV, C. C. e FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
PORTAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). Manual de compras diretas do TCU. Disponível em: <https://bit.ly/3LzJ8ff>. Acesso em: 30 abr. 2022.
SABATKE, L. M. Aspectos positivos e negativos da aplicação do pregão eletrônico na administração pública e as inovações trazidas pelo Decreto nº 10.024/19. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização me Gestão Pública Municipal) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2020.
SANTANA, J. E. Termo de Referência: o impacto da especificação do objeto e do termo de referência na eficácia das licitações e contratos. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
XAVIER, G. T.. Pregão presencial, transparência e eficiência no processo licitatório. Jus Navigandi, Teresina, abr. 2015. Disponível em: <https://bit.ly/3GGN4Hv>. Acesso em: 08 fev. 2022.
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