PRECEDENTES VINCULANTES, POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFENSORIA PÚBLICA E DEMOCRACIA: UMA SIMBIOSE NA DEFESA DOS DIREITOS DOS VULNERÁVEIS
Palavras-chave:
defensoria pública, democracia, precedentes vinculantes, vulneráveisResumo
O presente artigo tem como escopo analisar o tema precedentes vinculantes como forma de efetivação e de garantia de direitos fundamentais, tornando-se um importante instrumento jurídico para a concretização da justiça social, da isonomia substancial e da isonomia como reconhecimento. O Poder Judiciário é um agente de transformação social, cultural e educacional em prol de uma contínua evolução do Estado Democrático de Direito e de uma maior e mais conexa integração dos diferentes atores políticos, econômicos e sociais, a fim de assegurar uma sociedade mais justa e respeitadora da heterogeneidade. A Defensoria Pública é a garantidora do direito mais básico do ser humano, o acesso à justiça, atuando pela concretização dos direitos fundamentais e humanos e pela efetivação e consolidação democrática. Tem um valor absoluto para a consecução dos objetivos da República Federativa do Brasil, diante de suas atuações extrajudiciais e judiciais, bem como de sua atribuição como guardiã dos vulneráveis. É uma instituição permanente, combativa e essencial na busca pelo equilíbrio entre os postulantes e pelo respeito às garantias e aos direitos existenciais e processuais fundamentais dos “invisíveis”. Sua existência é indispensável em um Estado de Direito que adota um regime de governo democrático. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica jurídica e filosófica, a análise de dados e de evento histórico, bem como o exame de legislações e de decisões judiciais da mais alta Corte do país, do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais de segundo grau de jurisdição.
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