Perfil de los alumnos cotistas del curso del derecho de la universidad federal del tocantins después de la vigencia de la ley nº 12.711 / 2012: una presencia de la universitaria negra
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-3652.2018v5nEspecialp151Resumen
La investigación, de naturaleza empírica y teórica, investiga el perfil de las personas que gozan de las acciones afirmativas en el Curso de Derecho de la Universidad Federal de Tocantins, con recorte específico sobre la presencia de la universitaria negra, en las clases ingresantes en 2013.1; 2013.2; 2014.1 y 2014.2. El objeto de investigación tiene como objetivo investigativo la política de acción afirmativa en el campo de la Educación Superior y opta por el método inductivo al analizar la condición de las académicas negras del curso de Derecho y evaluar en el ámbito de la institución el grado de eficacia asumido por la ley nº. 12.711 / 12, conocida como Ley de cuotas. El análisis del perfil de las académicas negras (negras y pardas) del curso de Derecho se hace con destaque para las categorías de sexo, etnia, renta, escolaridad de los padres, expectativas en relación al curso de Derecho y análisis del coeficiente de rendimiento, la teoría de que bajo el racismo, una separación (segregación) se hace a partir del color de la piel de las personas, permitiendo a los más claros ocupar posiciones superiores en la jerarquía social, mientras que los más oscuros serán mantenidos en las posiciones inferiores, independientemente de su condición (o de sus privilegios) de género o cualquier otro.
Descriptores: Política de acción afirmativa. Universitaria negra. Curso de Derecho
Citas
BRASIL. Lei nº12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm>. Acessado em Julho de 2016.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
Decreto nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial. Disponível em:http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=94836>. Acessado em agosto de 2016.
Geledés – Instituto da Mulher Negra. Racismo Institucional uma abordagem conceitual. Disponível em:http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/racismo-institucional-uma-abordagem-conceitual/view>. Acesso: 22 de agosto de 2016.
MOREIRA, Adilson José. O que é discriminação?. 1 ed. Belo Horizonte: Justificando, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 13º ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SANDEL, Michael. Justiça – O que é fazer a coisa certa. Tradução 6º ed. De Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
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