A MEDIDA DE SEGURANÇA NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NO ESTADO DO TOCANTINS
DOI:
https://doi.org/10.20873/pibic_2024_21117Resumo
O Código Penal define as medidas de segurança como formas de tratamento de saúde para pessoas que cometeram atos que configuram crimes, em razão de transtornos mentais. A presente pesquisa objetiva construir uma proposta de atendimento às pessoas que cumprem medida de segurança no estado do Tocantins, com base na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Nosso estudo classifica-se como uma pesquisa- ação, qualitativa e documental. Utilizamos como instrumento de pesquisa dois questionários, direcionados aos gestores e técnicos municipais da política da saúde e assistência social. Além disso, analisamos as atas das reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional em Saúde Mental no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Os dados foram interpretados à luz da Lei da Reforma Psiquiátrica e Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com o desenvolvimento da pesquisa, constatamos que a implantação de um programa de saúde em meio aberto às pessoas em cumprimento de medida de segurança envolvem: o trabalho em rede entre o sistema de justiça e as políticas públicas, a formação continuada, o mapeamento da rede de serviços, a realização dos estudos de caso e construção, execução e avaliação dos projetos terapêuticos singulares. A ruptura do imaginário que atrela a loucura ao perigo, o fortalecimento da RAPS e das articulações entre as políticas sociais para assegurar direitos sociais serão essenciais para efetivar a desinstitucionalização dessas pessoas. Por fim, foi muito gratificante ver a contribuição da UFT nesse momento histórico de construção de uma política antimanicomial no estado do Tocantins.
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Copyright (c) 2025 José Bryan Gomes de Oliveira, Juliana Biazze Feitosa

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