Os sentidos do nome Língua Brasileira de Sinais/Libras no texto da lei
Palavras-chave:
Língua Brasileira de Sinais; Libras; designação; acontecimento enunciativo; política de línguasResumo
: Este artigo tem por objetivo analisar o funcionamento da designação do nome Língua Brasileira de Sinais, ou de sua forma abreviada Libras, no acontecimento enunciativo do texto da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, lei esta regularmente conhecida como “lei da Libras”. Trata-se de um trabalho que se inscreve no interior das reflexões feitas pela equipe brasileira de História das Ideias Linguísticas e que mobiliza a Semântica do Acontecimento como seu dispositivo teórico-metodológico. A partir das análises aqui contidas, mostraremos que, apesar de representar um avanço importante do ponto de vista político, o texto da referida lei aponta para uma enunciação que recorta, hegemonicamente, como seu passado um memorável que intitularemos de “médico-patologizante” e um outro que intitularemos de “comunicativista”. Esses dois memoráveis não se apresentam, no acontecimento enunciativo analisado, numa relação de oposição/contradição; ao contrário, sustentam um conjunto de determinações semânticas para o nome Língua Brasileira de Sinais/Libras como sendo o nome de um código, e não de uma língua propriamente dita. Ademais, os domínios semânticos de determinação mostrarão também que o modo como o nome Língua Brasileira de Sinais/Libras significa no espaço de enunciação jurídico brasileiro nos dá mostras de uma política de línguas enfraquecida, uma vez que domina sobre a designação do nome em questão sentidos que significam a língua, assim como seus falantes, do lugar do patológico.
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