Possibilidades e Desafios da oferta do trabalho em Libras no Brasil: uma proposta
UM ESTUDO BIBLIOMÉTRICO
DOI :
https://doi.org/10.20873/2526-1487e022008Mots-clés :
Libras. Língua de sinais. Brasil. Políticas Públicas.Résumé
Este ensaio tem como objetivo apresentar uma proposta de disponibilização em massa do trabalho do intérprete de Libras em órgãos públicos no Brasil. Como metodologia, foi adotada a revisão da literatura e da legislação existente sobre Libras. Como resultado, sugere-se que seja criado um banco de profissionais concursados na área de Libras, de forma que haja agilidade no atendimento de demandas relacionadas à comunidade surda nas instituições públicas.
Références
Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Brasília, Diário Oficial da União.
Gomes, E. A. & Valadão, M. N. (2020) Tradução e interpretação educacional de Libras-língua portuguesa no ensino superior: desdobramentos de uma atuação. Trabalhos em Linguística Aplicada, 59, 601-622.
Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais — Libras e dá outras providências. Brasília, Diário Oficial da União.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Diário Oficial da União.
ONU. Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD). 13 de dezembro de 2006. Versão traduzida disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=424-cartilha-c&category_slug=documentos-pdf&Itemid=30192>
Projeto de Lei do Senado n° 52, de 2016. Altera as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e nº 13.046, de 6 de julho de 2015, para prever a obrigatoriedade de oferta, pelo Poder Público, de serviços de tradução e de interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos locais que especifica. <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124904>
Projeto de Lei do Senado n° 155, de 2017. Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para assegurar, em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, o atendimento por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras, guias intérpretes e outros profissionais capacitados para o atendimento de pessoas com deficiência. <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129246>
Projeto de Lei do Senado n° 465, de 2017. Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências, para tornar obrigatória a oferta de serviço de intérpretes de Libras em instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde. <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131721#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2010.436,p%C3%Bablicos%20de%20assist%C3%Aancia%20%C3%A0%20sa%C3%Bade.>
Projeto de Resolução do Senado n° 33, de 2018. Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na TV Senado. <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133811>
Westin, R. (2019) Baixo alcance da língua de sinais leva surdos ao isolamento. Agência Senado. Especial Cidadania, Edição 673 - Barreira Linguística. <https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/baixo-alcance-da-lingua-de-sinais-leva-surdos-ao-isolamento>. Acesso em: 29 de abril de 2022.
Téléchargements
Publié-e
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Airton Cardoso Cançado, Helga Midori Iwamoto, Viviane Araújo Leal 2022
Cette œuvre est sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale 4.0 International.
Os direitos autorais dos artigos publicados pela Revista Trabalho EnCena permanecem propriedade dos autores, que cedem o direito de primeira publicação à revista. Os autores devem reconhecer a revista em publicações posteriores do manuscrito. O conteúdo da Revista Trabalho EnCena está sob a Licença Creative Commons de publicação em Acesso Aberto. É de responsabilidade dos autores não ter a duplicação de publicação ou tradução de artigo já publicado em outro periódico ou como capítulo de livro. A Revista Trabalho EnCena não aceita submissões que estejam tramitando em outra Revista. A Revista Trabalho EnCena exige contribuições significativas na concepção e/ou desenvolvimento da pesquisa e/ou redação do manuscrito e obrigatoriamente na revisão e aprovação da versão final. Independente da contribuição, todos os autores são igualmente responsáveis pelo artigo.