v. 1 n. 36 (2024): A política urbana como instituição: o caso do planejamento e gestão urbanos em Palmas (TO) pós-estatuto da cidade
A Constituição Federal apresenta um capítulo sobre a Política Urbana e contém dois artigos o 182 e o 183. Após 88, esse capítulo foi regulamentado pela Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. Como consequência, surgiram os Planos Diretores Participativos Municipais como os principais instrumentos de planejamento para o desenvolvimento urbano nas cidades brasileiras. Para compreender a política urbana em Palmas-TO, pós-Estatuto da Cidade, se fez necessário analisar a elaboração, aprovação, implementação e revisão do Plano Diretor Participativo de Palmas (2007-2018).
Publicado:
2024-10-04