PATRIMONIALIZAÇÃO, CASA BRANCA E RESISTÊNCIA NEGRA: SOBRE AS RESSIGNIFICAÇÕES DO INSTITUTO DO TOMBAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p01-27Palavras-chave:
Tombamento, Ressignificação, Novos patrimônios, QuilombosResumo
O artigo objetiva discutir como a patrimonialização do Terreiro Casa Branca e a sua negra resistência contribuiu para ressignificar o instituto do tombamento, dando abertura para dessacralizá-lo. Considerando o instituto como o mais tradicional instrumento do Direito Administrativo a serviço da proteção de bens culturais no Brasil, o tombamento tem sua história marcada pela transplantação de um modelo português, o qual, não raras vezes, foi utilizado como discurso para negar proteção a bens culturais que denotam nítido caráter de brasilidade. Desse modo, o uso do tombamento para a proteção de um terreiro de candomblé serviu para demonstrar que o instituto é mais maleável do que se pensa, estando sujeito às relações de poder vigentes e o discurso negador geralmente se vale de uma suposta inadequação do instituto para a proteção dos novos patrimônios, como forma de fortalecer apenas patrimonialidades tradicionais. Como conclusão, demonstra-se que o Direito está relacionado às questões de poder, inclusive às raciais, sendo necessário tomar-se consciência dessa relação, a fim de não se criarem bloqueios aos patrimônios dos sujeitos subalternizados. A inadequação ou não do instituto do tombamento para os novos patrimônios parece ser muito mais uma invenção decorrente das relações de poder que se firmaram no âmbito do patrimônio do que propriamente uma questão jurídica. A metodologia utilizada foi a revisão crítica de literatura e análise do processo de tombamento do Terreiro Casa Branca.
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