DIREITO ANTITRUSTE SANCIONADOR SOB A PERSPECTIVA DA LÓGICA DEÔNTICO-JURÍDICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p124-147

Palavras-chave:

direito antitruste, ilícitos concorrenciais, livre concorrência, lógica deôntico-jurídica, regra-matriz de incidência

Resumo

O artigo analisa a estrutura lógica do Direito Antitruste Sancionador, visando apresentar e discutir a sua regra de incidência, conforme estudo teórico-normativo. Preliminarmente, são apresentadas considerações sobre a Lógica e a Lógica Deôntico-Jurídica. A Lógica é inerente ao conhecimento humano e o seu entendimento contribui para o estudo dos mais variados temas, enquanto a Lógica Deôntico-Jurídica trata do “dever ser” do Direito, contribuindo para a análise acertada da estrutura proposicional das normas jurídicas. Sequencialmente, o Direito Antitruste Sancionador é introduzido e analisado sob a perspectiva da Lógica Deôntico-Jurídica, verificando-se a sua estrutura e as suas condições de incidência. Como resultado, pondera-se sobre como a análise da Lógica Deôntico-Jurídica referente ao Direito Antitruste Sancionador possibilita a melhor compreensão de sua complexa estrutura e incidência na realidade, haja vista a precisa delimitação do antecedente e do consequente da norma jurídica.

Biografia do Autor

Felipe Carvalho Eleutério de Lima, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Mestrando em Direito Comercial pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela PUC-SP, com semestre acadêmico cursado na The Hague University of Applied Sciences (THUAS). Advogado em São Paulo

 

Referências

BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico e Concorrencial. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994. Brasília: Senado Federal, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8884.htm. Acesso em: 20 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. Brasília: Senado Federal, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 20 set. 2024.

BRITTO, Lucas Galvão de. Sobre o uso de definições e classificações na construção do conhecimento e na prescrição de condutas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Lógica e Direito. São Paulo: Noeses, 2016, p. 313-355.

CADE. Regimento Interno do CADE. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-14-04-2023.pdf. Acesso em: 20 set. 2024.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2019.

ECHAVE, Delia Tereza; URQUIJO, María Eugenia; GUIBOURG, Ricardo. Lógica proposición y norma. 1991. Reimpressão, Buenos Aires: Astrea, 2008.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 11. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.

FRAZÃO, Ana de Oliveira. Programas de compliance e critérios de responsabilização de pessoas jurídicas por ilícitos administrativos. In: ROSSETTI, Maristela A.; PITTA, Andre G. Governança corporativa: avanços e retrocessos. São Paulo: Quartier Latin, 2017, p. 23-57.

GABAN, Eduardo Molan; DOMINGUES, Juliana Oliveira. Direito antitruste. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GILBERTO, André Marques. O Processo Antitruste Sancionador. 2. ed. São Paulo: Singular, 2016.

GRINBERG, Mauro. Responsabilidade concorrencial: objetiva ou subjetiva? Grinberg Cordovil Advogados, 2015. Disponível em: https://gcalaw.com.br/wp-content/uploads/2015/11/2015.11.30-Responsabilidade-Concorrencial-Objetiva-Ou-Subjetiva-PT.pdf. Acesso em: 20 set. 2024.

HOVENKAMP, Herbert J. Antitrust Harm and Causation. Washington University Law Review. Washington, v. 99, n. 3, p. 787-852, 2021. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3771399. Acesso em: 20 set. 2024.

MORTARI, Cezar A. Introdução à Lógica. São Paulo: UNESP, 2001.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. A Lógica como técnica de análise do direito. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Org.). Constructivismo Lógico Semântico. Vol. 1. São Paulo: Noeses, 2014, p. 155-168.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Sobre as definições. In: CARVALHO, Paulo de Barros (Coord.). Lógica e Direito. São Paulo: Noeses, 2016, p. 249-270.

PAULINO, Maria Angela Lopes. A teoria das relações na compreensão do direito positivo. Constructivismo Lógico-semântico. Vol. 1. São Paulo: Noeses, 2014.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 9. ed. Nova Iorque: Wolters Kluwer Law & Business, 2014.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial. 2. ed. São Paulo: Forense, 2021.

SANTOS, Marcel Medon. A regra-matriz de incidência antitruste para condutas anticoncorrenciais. Revista Direito GV. São Paulo, v. 4, n. 1, p. 65-96, jan./jun. 2008. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/revdireitogv/article/view/35171. Acesso em: 20 set. 2024.

VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005.

WHISH, Richard; BAILEY, David. Competition Law. 7. ed. Nova Iorque: Oxford University Press, 2012.

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Publicado

2024-12-04

Como Citar

Carvalho Eleutério de Lima, F. (2024). DIREITO ANTITRUSTE SANCIONADOR SOB A PERSPECTIVA DA LÓGICA DEÔNTICO-JURÍDICA . Revista Vertentes Do Direito, 11(2), 124–147. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p124-147

Edição

Seção

Artigo Científico