INOVAÇÃO E POLÍTICA PÚBLICA: UMA LEITURA REGIONAL DA LEI DO BEM NO NORDESTE DO BRASIL (2019-2023)
DOI:
https://doi.org/10.20873/vol13n1202617Resumo
Este trabalho objetiva analisar a distribuição dos incentivos fiscais para inovação concedidos pela Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) na região Nordeste do Brasil, entre 2019 e 2023. Embora seja a principal política de estímulo à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no país, constata-se um expressivo desequilíbrio na alocação regional de seus benefícios, com o Nordeste recebendo apenas 4,1% do montante nacional, que ultrapassou R$ 31 bilhões no período. A metodologia consistiu em análise quantitativa descritiva com base em dados do MCTI e IBGE. Foi constatado que 312 empresas, distribuídas em 84 municípios nordestinos, desenvolveram 2.894 projetos. A análise da distribuição espacial dessas companhias revelou significativa concentração, com 78% das empresas beneficiadas situadas nos estados da Bahia, Ceará e Pernambuco. Adicionalmente, aproximadamente 50% de todas as empresas incentivadas na região estão sediadas nas capitais. Setorialmente, a indústria de transformação foi o setor com mais companhias contempladas, seguida por Informação e Comunicação. Assim, a análise regional revela um alinhamento da política com as estruturas regionais e econômicas tradicionais, privilegiando os polos mais dinâmicos da região. Ainda assim, a presença de PD&I em 24% de municípios com menos de 50 mil habitantes e o potencial apresentado pelo setor tecnológico sugerem a emergência de novas dinâmicas territoriais na região.
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