APAGAMENTO DAS SUBJETIVIDADES DAS MULHERES E DAS PESSOAS TRANSMASCULINAS NO SISTEMA PRISIONAL:
AUSÊNCIA DE ACESSO À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E À DIGNIDADE MENSTRUAL
DOI:
https://doi.org/10.21873/vol13n4202611Resumen
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro no julgamento da ADPF n. 347. Dentre as violações generalizadas de direitos fundamentais enfrentadas pelas pessoas privadas de liberdade, este artigo concentra-se na negligência à atenção primária à saúde e na ausência de garantia da dignidade menstrual para mulheres e pessoas transmasculinas. O Direito, construído a partir do paradigma moderno, europeu e ocidental, constituiu como sujeito epistêmico e de direitos o homem branco, heterossexual, cisgênero e cristão. Assim, subjetividades que se distanciam desse padrão são excluídas da proteção jurídica. O sistema penitenciário também reproduz a lógica da sociedade como um todo, refletindo os valores da comunidade moral que o instituiu. Partindo dessas premissas e com base na teoria queer — que questiona os mecanismos de normalização e propõe uma valorização da diversidade, rompendo com a binariedade de gênero enquanto dispositivo de controle dos corpos e de estruturação da disciplina social por meio de normas jurídicas —, este artigo busca analisar o apagamento das subjetividades de mulheres e pessoas transmasculinas no sistema prisional, através de um recorte interseccional, diante dos marcadores de discriminação que atravessam essas experiências, e da análise dos dados da ADPF n.347.
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Derechos de autor 2026 Elisa de Castro Ibraim, Fatoumata Sow, Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia

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