ABORDAGEM AMBIENTAL E GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO: UMA ANÁLISE CURRICULAR NOS CURSOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA EM PALMAS, TO

Authors

  • Onésima Aguiar Campos Barreto Fundação Universidade Federal do Tocantins https://orcid.org/0000-0003-2963-8932
  • Jonas Carvalho e Silva TU Dortmund/ Pesquisador docente da Faculdade de Ciˆencias de Reabilitação - Departamento de Desenvolvimento Social e Emocional em Reabilitação e Pedagogia https://orcid.org/0000-0002-0893-0283
  • Elineide Eugênio Marques Universidade Federal do Tocantins / Professora Associada

DOI:

https://doi.org/10.20873/2024_mar_17908%20%20

Abstract

A importância da abordagem ambiental nos cursos de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo em Palmas, TO, está relacionada principalmente à sua expansão urbana e às crescentes preocupações ambientais. Esta pesquisa documental analisou as ementas e conteúdos programáticos dos Projetos Pedagógicos desses cursos. Os principais resultados indicam uma ausência de conteúdos específicos sobre gestão de resíduos de construção civil nos currículos, embora haja ênfase na dimensão ambiental. O enfoque nesta temática muitas vezes se limita a conceitos teóricos e introdutórios, abordados de forma transversal ou em disciplinas optativas. Além disso, os currículos necessitam de atualização e adaptação para atender às necessidades ambientais presentes e futuras do país. Para pesquisas futuras, sugere-se ampliar a amostra e analisar a obrigatoriedade de disciplinas ambientais em cursos de Engenharia Civil e Arquitetura, além de investigar a formação e competências dos professores que ministram conteúdos ambientais, tanto específicos quanto transversais.

Published

2024-03-30

How to Cite

Aguiar Campos Barreto, O., Carvalho e Silva, J., & Eugênio Marques, E. (2024). ABORDAGEM AMBIENTAL E GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO: UMA ANÁLISE CURRICULAR NOS CURSOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA EM PALMAS, TO. DESAFIOS - Revista Interdisciplinar Da Universidade Federal Do Tocantins, 11(1). https://doi.org/10.20873/2024_mar_17908