DEVER DO ESTADO EM FORNECER INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS COM O ADVENTO DA LEI 13.060/14
Resumo
O presente artigo aborda os aspectos relacionados ao uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (TMPO) na Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO), nos aspectos que se relacionam ao artigo 5º da lei 13.060 de 22 de dezembro de 2014. A problemática em questão é quanto ao fornecimento de TMPO para os policiais militares atuarem em serviço diante da determinação prevista na presente lei. O objetivo é apresentar a necessidade da PMTO em se adequar aos preceitos legais, quanto à distribuição e capacitação de policiais militares no uso de TMPO, elencando as melhores alternativas de instrumentos a serem adotados e custos quanto à sua implementação na Corporação, além de ressaltar a responsabilidade objetiva do Estado quanto à possíveis danos que podem ser gerados nas atuações policiais sem IMPOs. Optou-se pelo método hipotético-dedutivo, e como resultado percebe-se a insuficiência de equipamentos existentes atualmente face ao efetivo empregado diuturnamente nas diversas frentes de serviço no Estado.
PALAVRAS-CHAVE: Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo; Lei 13.060/14; Policiamento Ostensivo; Polícia Militar; Direitos Humanos.
ABSTRACT
This article deals with the aspects related to the use of Instruments of Minor Offensive Potential (TPMO) in the Military Police of the State of Tocantins (PMTO), in aspects related to article 5 of law 13,060 of December 22, 2014. The problem in The question is regarding the provision of TMPO for the military police officers to act in service before the determination provided for in this law. The objective is to present the PMTO's need to conform to the legal precepts, regarding the distribution and training of military police officers in the use of TMPO, listing the best alternatives of instruments to be adopted and costs regarding their implementation in the Corporation, besides emphasizing the Objective liability of the State regarding the possible damages that can be generated in the police actions without IMPOs. We opted for the hypothetical-deductive method, and as a result, we can see the insufficiency of the existing equipment compared to the actual employed daily in the various service fronts.
KEYWORDS: Minor Potential Offensive Technologies; Law 13,060/14; Ostensive Policing; Military police; Human rights.
RESUMEN
El presente artículo aborda los aspectos relacionados al uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (TMPO) en la Policía Militar del Estado de Tocantins (PMTO), en los aspectos que se relacionan al artículo 5 de la ley 13.060 de 22 de diciembre de 2014. La problemática en la cuestión es en cuanto al suministro de TMPO para que los policías militares actúen en servicio ante la determinación prevista en la presente ley. El objetivo es presentar la necesidad de la PMTO en adecuarse a los preceptos legales, en cuanto a la distribución y capacitación de policías militares en el uso de TMPO, enumerando las mejores alternativas de instrumentos a ser adoptados y costos en cuanto a su implementación en la Corporación, además de resaltar la " responsabilidad objetiva del Estado en cuanto a posibles daños que pueden ser generados en las actuaciones policiales sin IMPOs. Se optó por el método hipotético-deductivo, y como resultado se percibe la insuficiencia de equipamientos existentes actualmente frente al efectivo empleado diuturnamente en los diversos frentes de servicio en el Estado.
PALABRAS CLAVE: Tecnologías de Menor Potencial Ofensivo; Ley 13.060 / 14; Policía Ostensivo; Policia militar; Derechos humanos.
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