TERRITORIALIDADE INDÍGENA E DIREITO ESTATAL: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO PLURALISMO JURÍDICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20873/vol14n01pp121-144

Resumo

O presente artigo buscará analisar o conceito de territorialidade indígena frente ao direito estatal. Diante da dicotomia envolvendo a concepção de território entre indígenas e Estado, os conflitos fundiários levam a uma reflexão sobre o pluralismo jurídico, a eficácia do direito consuetudinário perante a Constituição Federal de 1988 e a condição jurídica dos povos indígenas em face dos territórios atualmente homologados. O estudo permite concluir sobre a necessidade de maior aproximação entre a ciência antropológica e o direito acerca de diversos conceitos, e o pluralismo jurídico surge como um dos possíveis caminhos para esse diálogo. A partir do método indutivo e da pesquisa bibliográfica, histórica, antropológica e jurisprudencial, o artigo buscará chegar ao resultado esperado.

Biografia do Autor

Marco Antônio Rodrigues, Ordem dos Advogados do Brasil/MS

Advogado. Mestre em Direito pela UFMS (2019). Especialista em Teoria e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Licenciado em Física pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2002). Foi voluntário PIBIC CNPq 2014/15 e 2015/16. Integrante do Grupo de Pesquisa Científica do CNPq intitulado Antropologia, Direitos Humanos e Povos Tradicionais e do Grupo de Pesquisa Científica intitulado Fluxos Migratórios Internacionais. Pesquisador da FUNDECT (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Tecnologia no Estado de Mato Grosso do Sul). ORCID Id: https://orcid.org/0000-0003-0858-2183.

Andrea Lucia Cavararo Rodrigues, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Mestra em Antropologia Social - PPGAS pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Bolsista CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Especialista em Antropologia História dos Povos Indígenas pala Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2017). Bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2016). E-mail: andreacavararo@gmail.com 

Antonio Hilario Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, orientador da pesquisa. Possui Doutorado em Antropologia pela Universidade de Salamanca/Espanha; atualmente é docente do curso de Ciências Sociais, da Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFMS e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (UFMS). Bolsista CNPq (PQ2). E-mail: hilarioaguilera@gmail.com 

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Publicado

2022-11-14

Como Citar

Rodrigues, M. A., Cavararo Rodrigues, A. L., & Urquiza, A. H. A. (2022). TERRITORIALIDADE INDÍGENA E DIREITO ESTATAL: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO PLURALISMO JURÍDICO. Revista Escritas, 14(01), 121–144. https://doi.org/10.20873/vol14n01pp121-144