1.
Marques VP, Arruda MP. PRAZO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PREVISTO NO ART. 334, §2°, DO CPC/2015: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS FORMALISMO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO, DA COOPERAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA. RVD [Internet]. 16º de novembro de 2017 [citado 24º de novembro de 2024];4(2):84-111. Disponível em: https://sistemas.uft.edu.br/periodicos/index.php/direito/article/view/23590106.2017v4n2p84