[1]
V. P. Marques e M. P. Arruda, “PRAZO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PREVISTO NO ART. 334, §2°, DO CPC/2015: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DOS PRINCÍPIOS FORMALISMO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO, DA COOPERAÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA”, RVD, vol. 4, nº 2, p. 84–111, nov. 2017.