[1]
V. P. Marques, J. R. Carvalho, V. P. Marques, e J. R. Carvalho, “A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO ABANDONO AFETIVO DOS PAIS PERANTE SEUS FILHOS”, RVD, vol. 2, nº 1, p. 30–62, jul. 2015.