[1]
S. G. Tavares e L. N. . Aquilino, “A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO”, RVD, vol. 7, nº 2, p. 287–311, dez. 2020.