[1]
Tavares, S.G. e Aquilino, L.N. 2020. A (D)EFICIÊNCIA DO ACORDO DE LENIÊNCIA, PREVISTO NA LEI Nº 12.846 DE 2013, COMO INSTRUMENTO DE OBTENÇÃO DE PROVAS NO COMBATE À CORRUPÇÃO. Revista Vertentes do Direito. 7, 2 (dez. 2020), 287–311. DOI:https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2020.v7n2.p287-311.