AS INTERNAÇÕES SEM CONSENTIMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS NO ESTADO DO TOCANTINS

Autores

  • Deise Justino Matos Universidade Federal do Tocantins
  • Cristiane Roque de Almeida Universidade Federal do Tocantins - UFT

DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p134-167

Palavras-chave:

Estado do Tocantins, Lei nº 10.216/2001, Internação involuntária e compulsória

Resumo

O presente artigo versa sobre as internações sem consentimento de usuários de drogas no Estado do Tocantins. Objetivou-se a análise do desenvolvimento das internações sob a perspectiva das obrigações impostas pela da Lei nº 10.216/2001. O estudo do caso tocantinense ocorreu por meio de análise documental, utilizando-se do método indutivo para produzir pesquisa de natureza aplicada e de finalidade exploratória e descritiva, envolvendo procedimento de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Os resultados encontrados demonstraram graves violações à Lei nº 10.216/2001 bem como a normas regulamentadoras, evidenciando o caráter asilar das internações ocorridas em instituição conveniada com o Estado desde o ano de 2013 até 2016.

 

Biografia do Autor

Cristiane Roque de Almeida, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Mestre em Sociologia, Graduada em Ciências Sociais, professora assistente no Curso de Direito

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Publicado

2017-11-16

Como Citar

Matos, D. J., & Almeida, C. R. de. (2017). AS INTERNAÇÕES SEM CONSENTIMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS NO ESTADO DO TOCANTINS. Revista Vertentes Do Direito, 4(2), 134–167. https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2017.v4n2.p134-167

Edição

Seção

Artigo Científico