O Fundeb permanente e as condicionalidades do VAAR em municípios tocantinenses

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DOI:

https://doi.org/10.20873/uft.rbec.e15371

Resumo

Este artigo tem como objetivo discutir os critérios para a escolha dos diretores escolares em onze municípios tocantinenses, a partir da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que estabelece a distribuição da complementação do Valor Aluno-Ano Resultado (VAAR) e suas condicionalidades às redes públicas de ensino. A investigação se assentou na perspectiva materialista histórico-dialética, com pesquisa documental e bibliográfica e revelou que os critérios de mérito e desempenho adotados pelos sistemas de ensino fragilizam a efetividade dos princípios da gestão democrática.

Palavras-chave: novo fundeb, valor aluno-ano resultado (VAAR), educação municipal, tocantins.

 

Permanent Fundeb and VAAR conditionalities in municipalities in Tocantins                         

ABSTRACT. This article aims to discuss the criteria for choosing school principals in eleven municipalities in Tocantins, based on Law nº 14,113, of December 25, 2020, which regulates the Fund for the Maintenance and Development of Basic Education and the Valuation of Education Professionals (Fundeb) which establishes the distribution of the Complementary Value Student Year Result (VAAR) and its conditionalities to public education networks. The investigation was based on the historical-dialectical materialist perspective, with documentary and bibliographical research and revealed that the criteria of merit and performance adopted by the education systems weaken the effectiveness of the principles of democratic management.

Keywords: new fundeb, value student year result (VAAR), municipal education, tocantins.

 

Condicionalidades permanentes Fundeb y VAAR en municipios de Tocantins

RESUMEN. Este artículo tiene como objetivo discutir los criterios para la elección de directores de escuela en once municipios de Tocantins, con base en la Ley nº 14.113, de 25 de diciembre de 2020, que regula el Fondo de Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y de Valoración de los Profesionales de la Educación (Fundeb) que establece la distribución del Valor Complementario del Resultado del Año Estudiantil (VAAR) y sus condicionalidades a las redes de educación pública. La investigación se basó en la perspectiva materialista histórico-dialéctica, con investigación documental y bibliográfica y reveló que los criterios de mérito y desempeño adoptados por los sistemas educativos debilitan la eficacia de los principios de la gestión democrática.

Palabras-clave: nuevo fundeb, valor del resultado del año del estudiante (VAAR), educación municipal, tocantins.

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Biografia do Autor

Ítalo Bruno Paiva Gonçalves, Secretaria Estadual de Educação do Tocantins

Mestre em Educação (UFT), graduado em História (UFG, 2009), professor da educação básica do Sistema Estadual de Ensino do Tocantins e membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Municipal na UFT (GepeEM), cadastrado no CNPQ/CAPES.

Celestina Maria Pereira de Souza, Secretaria Estadual de Educação do Tocantins

Doutoranda em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação na Amazônia – PGEDA.  Professora da Rede Estadual de Educação do Tocantins. Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Municipal na UFT (GepeEM).

Paulo Vinícius Santos Sulli Luduvice, Secretaria Municipal de Educação de Palmas-TO

Mestre em Educação no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE-UFT). Professor da Rede Municipal de Educação de Palmas – TO.  Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Municipal na UFT (GepeEM).

Jocyleia Santana dos Santos, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Pós-doutora pela Universidade Estadual da Amazônia (UEPA). Doutora e Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduação em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC). Professora associada III da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFT.

Referências

Carvalho, F. A. F (2013). Financiamento da Educação Básica Pública: o “Pano de Fundo” da Política de Fundos no Brasil. Cadernos de Pesquisa: Pensamento Educacional, 8(18), 210-232.

Carvalho, R. F. (2009). Gestão escolar autônoma e compartilhada: gerencialismo ou democratização? Goiânia, GO: Editora UFG.

Carvalho, R. F., Carvalho, D. D. A., & Rodrigues, R. S. (2013). Democracia substantiva e gestão democrática: uma utopia teórico-prática urgente e necessária. In Nardi, E. L., & Cardoso, M. J. B. (Orgs.). Democracia e Gestão da Educação em Perspectiva (pp. 111-136), São Paulo: Câmara Brasileira do Livro.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (1988, 5 de outubro). Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Coutinho, C.N.A. (2003) democracia na batalha das ideias e nas lutas políticas do Brasil de hoje. In Fávero, O., & Semeraro, G. (Orgs.). Democracia e construção do público no pensamento educacional brasileiro (pp. 11-39). 2a ed. Petrópolis, RJ: Vozes.

Decreto nº 143. (2022, 06 de setembro). Instituiu as exigências para formação do cadastro de servidores aptos ao provimento em comissão ou função de diretor de unidade de ensino de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e dá outras providências. Recuperado de: https://moderniza.araguaina.to.gov.br/Publico/transparencia/.

Decreto nº 188/2022. (2022, 02 de setembro). Define o processo de escolha para Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Araguatins, e dá outras providências. https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia/decreto.

Decreto n° 42/2022. (2022, 15 de setembro). Regulamenta o processo de escolha de gestor escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Arraias-TO, e dá outras providências. Recuperado de: https://arraias.to.gov.br/diariooficial/.

Decreto nº 043. (2022, 05 de setembro). Dispõe sobre o Processo de Seleção por Mérito e Desempenho de Diretores Escolares das Escolas da Rede Pública Municipal de Brasilândia do Tocantins, e dá outras providências. Recuperado de: https://brasilandiadotocantins.to.gov.br/legislacao.

Decreto nº 50. (2022, 12 de setembro). Dispõe sobre a instituição da Gestão Democrática da Educação e estabelece critérios para seleção de diretores na rede municipal de ensino do Município de Colinas do Tocantins–TO e dá outras providências. Recuperado de: https://colinas.to.gov.br/diario-oficial.

Decreto nº 168/2022. (2022, 14 de setembro). Regulamenta o processo de escolha de gestor escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Dianópolis–TO, e dá outras providências. Recuperado de: https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial.

Decreto nº 062/2022. (2022, 13 de setembro). Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino de Fátima-TO e dá outras providências. Recuperado de: https://www.fatima.to.gov.br/diariooficial.

Decreto nº 13. (2022, 13 de setembro). Dispõe sobre a instituição da Gestão Democrática da Educação e estabelece critérios para seleção de diretores na rede municipal de ensino no Município de Lizarda-TO e dá outas providências. Recuperado de: https://www.lizarda.to.gov.br/portal-da-transparencia.

Decreto nº 378. (2022, 14 de setembro). Regulamenta o processo de escolha de gestor escolar e supervisor educacional de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho par ao município de Porto Nacional-TO, e dá outras providências. Recuperado de: https://diariooficial.portonacional.to.gov.br/.

Dourado, L. F. (2000). O público e o privado na agenda educacional brasileira. In Ferreira, N. S. C., & Aguiar, M. A. S. (Orgs.). Gestão da educação: impasses, perspectivas e compromissos (pp. 281-293). São Paulo, SP: Cortez.

Dourado, L. F. (2007). Políticas e gestão da educação básica no Brasil: limites e perspectivas. Educ. Soc., 28(100), 921-946.

Emenda Constitucional nº 14. (1996, 12 de setembro). Modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições constitucionais transitórias. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc14.htm.

Emenda Constitucional nº 53. (2006, 19 de dezembro). Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm.

Emenda Constitucional nº 95. (2016, 15 de dezembro). Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm.

Emenda Constitucional nº 108. (2020, 26 de agosto). Emenda Constitucional. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm.

Frigotto, G. (2010). O enfoque da dialética materialista histórica na pesquisa educacional. In Fazenda, I. (Org.). Metodologia da pesquisa educacional (pp. 75-100). São Paulo, SP: Cortez.

Lagares, R. (2019). Políticas públicas educacionais no Tocantins 2019-2022: para onde caminha o Sistema Estadual. In Adrião, T., Marques, L. R. M., & Aguiar, M. A. S. (Orgs.). Políticas e prioridades para educação básica dos governos estaduais eleitos em 2018: para onde os sistemas estaduais caminham? (pp. 62-76). Brasília: Anpae.

Lei nº 9.394. (1996, 20 de dezembro). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

Lei nº 9.424. (1996, 24 de dezembro). Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9424.htm.

Lei nº 11.494. (2007, 20 de junho). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, nº10.880, de 9 de junho de 2004, e nº10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Recuperado de: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm.

Lei 14. 113. (2020, 25 de dezembro). Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Recuperado de: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.113-de-25-de-dezembro-de-2020-296390151.

Lei nº 324/2022. (2022, 15 de setembro). Dispõe sobre a gestão democrática e normatiza o processo de escolha de Diretor que integra a equipe gestora das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO. Recuperado de: https://aparecidadorionegro.to.gov.br/diariooficial.

Lei Nº 4.009. (2022, 07 de novembro). Altera a Lei no 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, na parte que especifica. Recuperado de: https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_4009-2022_60844.PDF

Luduvice, P. V. S. S. (2023). O financiamento da educação básica e os interesses das classes e das frações de classes burguesas no Brasil. Curitiba, PR: Appris.

Luduvice, P. V. S. S., & Lagares, R. (2022). O golpe de estado de 2016 e sua incidência sobre o processo de privatização do financiamento da educação básica brasileira. #Tear: Revista De Educação, Ciência e Tecnologia, 11(2), 1-20. https://doi.org/10.35819/tear.v11.n2.a6092

Marx, K. (2013). O capital: crítica da economia política. São Paulo, SP: Boitempo.

Mendonça, E. F. (2020). Escolas cívico-militares: cidadão ou soldadinhos de chumbo?. Retratos Da Escola, 13(27), 621–636. https://doi.org/10.22420/rde.v13i27.1039.

Moraes, J. Q. (2014) A natureza de classe do Estado brasileiro. In Pinheiro, M. (Org.). Ditadura: o que resta da transição (pp. 61-103). São Paulo: Boitempo.

Nardi, E. L. (2018). Gestão democrática do ensino público na educação básica: dimensões comuns e arranjos institucionais sinalizados em bases normativas de sistemas municipais de ensino. Educar em Revista, 34(68),123-136. Recuperado de: https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/57218.

Oguisso, T., & Schimdt, M. J. (1999). Sobre a elaboração das normas jurídicas. Rev. Esc. Enf. USP, 33(2), 175-85. Recuperado de: https://www.scielo.br/j/reeusp/a/Q3JLJF5TcbyzfrC69S7G3Pj/?format=pdf&lang=pt

Portaria nº 03. (2022, 15 de setembro). Regulamenta o processo de escolha de gestor escolar, de acordo com os critérios técnicos de mérito e desempenho para o município de Tocantinópolis-TO, e dá outras providências. Recuperado de: https://tocantinopolis.to.gov.br/diariooficial.-

Poulantizas, N. (1979). As classes sociais no capitalismo de hoje. Rio de Janeiro, RJ: Zahar Editores.

Resolução nº 01. (2022, 27 de julho). Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências. Recuperado de: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14357-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-1,-de-27-de-julho-de-2022.

Resolução nº 05. (2022, 11 de novembro). Aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023. Recuperado de: http://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14387-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-5,-de-11-de-novembro-de-2022.

Rosa, A. C. F., & Camargo, A. M. M. de. (2020). Homeschooling: o reverso da escolarização e da profissionalização docente no Brasil. Práxis Educativa, 15(1), 1-21. https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.15.14818.036

Saes, D. A. M. (2019). A orientação materialista na pesquisa de pós-graduação em ciências humanas e história: uma proposta de orientação com partido. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, 11(2), 59-70.

Saes, D. A. M. (2017). Althusserianismo e dialética. Recuperado de: http://revistademarcaciones.cl/wp-content/uploads/2017/06/Saes-Althusserianismo-edial_ctica.pdf.

Saviani, D. (2007). O plano de desenvolvimento da educação: análise do projeto do MEC. Educ. Soc., 28(100), 1231-1255.

Soares, M. G. F., Silva, S. O., Almeida, L. R. V. B., & Soares, L. M. S. (2021). A regulamentação da lei do Novo Fundeb: desafios e perspectivas. Revista Educação e Políticas em Debate, 10(1), 299-315.

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Publicado

2023-10-21

Como Citar

Bruno Paiva Gonçalves, Ítalo, Maria Pereira de Souza, C., Santos Sulli Luduvice, P. V., & Santana dos Santos, J. (2023). O Fundeb permanente e as condicionalidades do VAAR em municípios tocantinenses. Revista Brasileira De Educação Do Campo, 8, e15371. https://doi.org/10.20873/uft.rbec.e15371

Edição

Seção

DOSSIÊ – POLÍTICA EDUCACIONAL E FORMAÇÃO DE PROFESSORES