Monteiro, J. S. et al 299
Vol.4, N.4: pp.299-309, November, 2013 ISSN: 2179-4804
Journal of Biotechnology and Biodiversity
Permanent Preservation Areas and their environmental services
Josita Soares Monteiro1, Jussara Cabral Cruz2, Damáris Gonçalves Padilha3, Edner Baumhardt 4
ABSTRACT
The Permanent Preservation Areas (APP), along watercourses, are determined based on the width of these. However, it is believed that there are more relevant factors, such as environmental services offered by APPs. The present study sought to compile studies that address environmental services from the APPs, such as subsidies for a better understanding on the subject. It was observed that, although there are equations for estimating the minimum width of APPs, some authors argue that the lack of a definitive method for establishing this width that allows for satisfactory protection of the watercourse. Some claim that without studies of the dynamics that occur in the riparian area, there is no way to conclude the distances expressed numerically for APPs are consistent with the principles of preservation for which they propose. Due to different methodologies and parameters involved in the delimitation of APP, are distinct bands of width settings for the same function in the same section of river. Thus, it is considered that one can only make widths indicative of areas to be kept vegetated or revegetated depending on the type of environmental service than expected, without, however, having to determine the proper width to serve simultaneously to all the services.
Keywords: forest code, ecosystem service, watercourse.
Áreas de Preservação Permanente e seus serviços ambientais
RESUMO
As Áreas de Preservação Permanente (APPs), ao longo dos cursos d’água, são determinadas em função da largura destes. Contudo, acredita-se que há outros fatores que devem ser considerados, entre quais se destacam os serviços ambientais oferecidos pelas APPs. O presente trabalho buscou compilar estudos que tratam dos serviços ambientais oriundos das APPs, a fim de fornecer subsídios para melhor entendimento sobre o assunto. Observou-se que, embora haja equações de estimativa da largura mínima de APPs, há autores que defendem a inexistência de um método definitivo para o estabelecimento desta largura que possibilite uma proteção satisfatória do curso d'água.
Alguns autores afirmam que, sem os estudos da dinâmica que ocorre na área ripária, não há como concluir se as distâncias expressas numericamente para APPs são compatíveis com os princípios da preservação para os quais se propõem. Em virtude de diferentes metodologias e dos parâmetros envolvidos na delimitação da APP, encontram-se distintas definições de largura de faixas para uma mesma função, em uma mesma seção de rio. Deste modo, considera-se que se pode apenas fazer indicativos de larguras de áreas a serem mantidas vegetadas ou revegetadas em função do tipo de serviço ambiental que se espera, sem, entretanto, ter a determinação da largura adequada para atender, simultaneamente, a todos os serviços.
Palavras-chave: código florestal, serviço ecossistêmico, curso d’água
1 Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Engenharia Florestal – UFSM. Centro de Tecnologia, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Av Roraima s/nº. CTLAB sala 442 - Campus Universitário da UFSM – Camobi, CEP 97105- 900 - Santa Maria, RS – jositasm@yahoo.com.br.
2 Professora Associada – Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Centro de Tecnologia, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Av Roraima s/nº. CTLAB sala 539 – Campus Universitário da UFSM – Camobi, CEP 97105-900 - Santa Maria, RS – jussaracruz@gmail.com.
3 Doutoranda do Programa de Pós-graduação em Engenharia Florestal – UFSM. Centro de Tecnologia, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental. Av Roraima s/nº. CTLAB sala 442 - Campus Universitário da UFSM – Camobi, CEP 97105- 900 – Santa Maria, RS – Brasil – damarispadilha@gmail.com.
4 Professor Assistente – Centro de Educação Superior Norte – Universidade Federal de Santa Maria – UFSM – Linha Sete de Setembro s/n - BR386 Km 40, CEP 98400-000 - Frederico Westphalen – RS – ednerb@gmail.com.
J. Biotec. Biodivers. v.4, N.4: pp. 299-309, Nov, 2013
https://doi.org/10.20873/jbb.uft.cemaf.v4n4.monteiro
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INTRODUÇÃO
No Brasil, a legislação ambiental prevê uma série
de leis, resoluções e decretos que definem a largura de área preservada que deve ser mantida ao longo dos cursos d’água, denominadas Áreas de
Preservação Permanente (APP).
Dentre as legislações ambientais mais discutidas está o Código Florestal Brasileiro, que, mesmo com a nova redação dada pelas Leis Federais nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Brasil, 2012) e
12.727 de 17 de outubro de 2012 (Brasil, 2012 a) conservou como parâmetro para a delimitação da APP a ser mantida ao longo de cursos d’água a
largura destes. As referidas leis, dentre outras disposições, revogam a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
Em continuidade às acepções presentes no novo Código Florestal, quanto às Áreas de Preservação Permanente, é oportuno transcrever, os artigos 3º e
4º, os quais estabelecem, respectivamente, a definição dessas áreas e a largura destas ao longo de cursos d’água:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por ”: (...)
“II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilida de geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas ”; “Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
“I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).” (Quadro 1):
Largura do curso d'água (metros) Largura da APP (metros)*
Menos de 10 30
Entre 10 e 50 50
Entre 50 e 200 100
Entre 200 e 600 200
Maior que 600 500
Quadro 1: Largura das áreas de preservação permanente (APPs) em função da largura dos cursos d’água.
Embora as mudanças sofridas pelo Código não tenham alterado os valores de largura de APP, tampouco o balizador para essa definição, ou seja,
o fator preponderante para se definir a largura de APP continua sendo a largura do curso d’água, pode-se observar que houve uma modificação significativa em relação ao ponto a partir do qual se deve delimitar a APP. Com a nova lei a APP deverá ser demarcada desde a borda da calha do leito regular.
O Código Florestal de 1965 determinava que a
APP fosse delimitada a partir do nível mais alto. Para tanto se precisava definir o que seria o nível mais alto. Assim, o Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) editou a Resolução nº 303,
a qual em seu inciso I definia o nível mais alto como sendo aquele corresponde ao nível
alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente.
Durante este período de mudanças na legislação ambiental brasileira, surgiram diversas dúvidas sobre a vigência de algumas resoluções do
CONAMA, em especial a Resolução nº 303 que regulamentava o art. 2º do Código Florestal de 1965 (Lei Federal nº 4.771), dispunha sobre os parâmetros, as definições e os limites de áreas de preservação permanente e, revogava a resolução do CONAMA 004/1985. Embora a referida resolução não esteja expressamente revogada nas
Leis 12.651/2012 e 12.727/2012, cabe destacar
que, neste caso, ocorre uma revogação tácita, haja vista, que a mesma foi criada para regulamentar um artigo da Lei Federal nº 4.771/1965, a qual foi
revogada.
Neste sentido, torna-se oportuno trazer à tona reflexões de operadores do Direito, expostas por
Milarè (2009), os quais criticam os limites estabelecidos pelas Resoluções do CONAMA em
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virtude do entendimento de que o CONAMA te ria extrapolado a sua competência, por estabelecer, em atos infralegais, restrições ao direito de
propriedade, rendendo ensejo a frequentes
questionamentos quanto à legalidade e constitucionalidade de suas resoluções.
Entre as reformulações do Novo Código Florestal Brasileiro destacam-se a possibilidade de redução
das faixas de APP ao longo dos cursos de água
apresentadas no Quadro 1, em pequenas propriedades rurais e em áreas urbanas
consolidadas.
Embora haja uma ampla legislação sobre o tema,
nem sempre as condicionantes legais são respeitadas e, por vezes, o desrespeito se dá em
razão da falta de clareza das próprias leis (ou das
diferentes interpretações que a legislação faculta). Além disso, existe a dificuldade técnica de aplicação das leis a campo, ou seja, delimitar as
larguras de áreas de preservação ao longo dos cursos d’água, visto que cada curso, bem como
cada bacia hidrográfica em que se situa, apresenta características únicas e distintas entre si. Essa afirmação pode ser evidenciada pela presença de mais de um bioma no mesmo Estado, como é o caso do RS, o qual apresenta o Bioma Mata Atlântica e o Bioma Pampa, biomas estes com
características bastante distintas, considerando- se, ainda, que o último não ocorre em nenhum outro Estado brasileiro.
A rigorosidade na fixação da largura da APP em função da largura do próprio curso d’água incita alguns questionamentos, como por exemplo: apenas este parâmetro satisfaz adequadamente as
necessidades ecológicas de preservação para todos
os diferentes biomas, ecossistemas ou formações florestais?
Sabe-se que a efetividade das áreas de preservação permanente (APP) depende de diversos fatores e suas inter-relações. Segundo Metzger (2010), um importante aspecto que deve ser observado e
levado em consideração é o serviço ambiental que se espera das áreas de preservação permanente, ou
seja, deve-se considerar se essas áreas terão função de corredores ecológicos, de filtros naturais, de
canais para infiltração de água, de estabiliza doras de margens, entre outros.
O mesmo autor faz outras indagações, das quais
também se partilha, tais como: será que a largura das faixas de APP não deveria variar em função da
topografia da margem, do tipo de solo, do tipo de vegetação, ou do clima, em especial em razão da
pluviosidade loc al?
As dificuldades de demarcar essas larguras de APP são mencionadas por diferentes autores, como, Lima e Zakia (2004). Estes autores ressaltam que
os limites da zona ripária, sob o ponto de vista
geomorfológico, não são de fácil delimitação, e podem variar ao longo da microbacia e entre
diferentes microbacias, em função das diferenças de clima, geologia e solos. A extensão da zona
ripária também poderia ser delimitada com base
em critérios ecológicos, ou seja, a fim de cumprir a função de corredor de fluxo gênico ao longo da
paisagem, assim como visando atender às dimensões mínimas que garantam a sua
sustentabilidade.
Assim, com base no exposto, o presente trabalho busca na revisão de literatura subsídios para um melhor entendimento sobre as divergências nas
fixações de APPs do novo código florestal, compilando os resultados de alguns estudos que
demonstram a necessidade de se considerar a base científica existente, na definição dos inúmeros
parâmetros legais da área ambiental. Concomitantemente às discussões, espera- se incentivar estudos correlacionados, com vistas à definição de respostas que atendam aos distintos serviços ambientais das APPs.
MATERIAL E MÉTODOS
A fim de delinear a elaboração deste trabalho
utilizou-se pesquisa bibliográfica em livros, e m teses, em dissertações, em anais de eventos, bem
como em artigos publicados em periódicos
compilados ao Sistema Capes. No intuito de buscar subsídios para entender a relação entre a
largura de áreas vegetadas e os serviços ambientais que estas podem oferecer, analisaram- se,
especificamente, estudos que abordassem os temas: corredores ecológicos; estabilização de
taludes fluviais; filtro de poluentes e, infiltração da
água. A escolha dos referidos serviços deu-se pela relevância dos mesmos, o que é justificado pelo grande número de estudos relacionados aos temas.
RESULTADOS E DISCUSS ÃO Serviços ambientais das APPs
Os serviços ambientais ou serviços ecossistêmicos são considerados bens e serviços providos pelo ambiente que contribuem direta ou indiretament e
para o bem estar humano. Os provedores destes serviços são aqueles que fazem aumentar a
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capacidade dos ecossistemas de restaurar ou melhorar suas funções (Atanazio, 2011).
Dentre os locais que apresentam como finalidade a prestação destes serviços, estão as áreas de
preservação permanente. Na definição legal destas, destaca-se a expressão “coberta ou não por
vegetação nativa” (Brasil, 2012), a qual denota a finalidade do legislador de dar proteção não
exclusivamente às florestas e demais formas de
vegetação natural, mas aos locais ou às formações geográficas em que tais áreas estão inseridas
funcionalmente, ou seja, na ação recíproca entre a cobertura vegetal e sua preservação e a
manutenção das características ecológicas do domínio em que ela ocorre (Milarè, 2009).
Neste sentido, as florestas, sejam nativas ou não,
podem oferecer uma infinidade de bens e serviços ambientais.
Atualmente, têm-se dado maior ênfase aos
recursos naturais comercializáveis (valor de uso direto), tais como a madeira e os extrativos. No
entanto, as florestas oferecem também serviços indiretos ou intangíveis que garantem a sustentabilidade das diversas atividades econômicas. Dentre os serviços ambientais gerados pelas florestas, destacam-se: a regulação da disponibilidade e da qualidade das águas, a
estabilidade térmica, a redução da concentração de poluentes atmosféricos, a captura de CO2, a ciclagem de nutrientes e a própria conservação do solo (Bochner, 2007).
Andrade e Fasiaben (2009) salientam que a importância dos serviços ambientais para o sistema econômico e para o bem estar das
gerações atuais e futuras é cada vez mais
reconhecida, sendo um exemplo ilustrativo a criação, pela administração de Barack Obama, da divisão de Serviços Ambientais e Mercados dentro
do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos.
Mattos et al. (2007), ao estudarem a valoração ambiental de APPs, em Viçosa (MG), por meio do método de valoração contingente, em que se
medem as preferências individuais a partir da disposição a pagar, nesse caso pela recuperação ou
preservação das APPs da microbacia, concluem
que a demonstração do valor monetário das APPs revelaram a importância das mesmas para as
pessoas e como a preservação dessas áreas afeta o seu bem-estar, isto é, sua qualidade de vida. Neste
sentido, com intuito de aprimorar a compreensão sobre este assunto, serão discutidos alguns dos
principais serviços ambientais das áreas de
preservação permanente, ao longo dos cursos d’água.
Corredores ecológicos
Os corredores ecológicos são áreas da superfície terrestre, cobertas por vegetação, que possibilitam
a interligação dos fragmentos florestais isolados na paisagem, em especial unidades de conservação,
facilitando o fluxo gênico vegetal e animal
(Metzger, 2010; Rodrigues et al., 2009; Ayres et al., 2005; Sgrott, 2003; Câmara, 1996). O aumento
dessa conectividade reduz a probabilidade de que eventos ambientais imprevisíveis eliminem parte
significativa das espécies e de seu patrimônio genético (Rodrigues et al., 2009; Ayres et al.,
2005).
Além disso, a vegetação também confere a melhoria nas condições de fornecimento de abrigo e sustento para a fauna aquática e terrestre (Sgrott,
2003; Soares e Perez Filho, 1997).
Entre as áreas que naturalmente desempenham a função de corredores ecológicos destacam-se as Áreas de Preservação Permanente, em especial, aquelas localizadas em paralelo aos cursos d’água. A influência da constituição de um corredor ecológico no ambiente dá-se em função do que se espera do mesmo. Segundo Laurence e Laurence
(1999) os benefícios dos corredores podem estar relacionados à largura, à extensão, à conectividade e à sua qualidade. Metzger (1997) refere-se ainda à topografia e à largura das áreas de influência da mata ciliar, entre outros fatores, mas sem dúvida o fator mais importante é a largura, o que está de acordo com as observações de Lees e Peres
(2008). Nesse contexto, deve-se considerar que,
em razão das variações entre os tipos florestais quanto às características de estrutura, de composição florística, de microclima, entre outras,
muitas espécies da floresta tropical, por exemplo, poderiam ser mais sensíveis aos efeitos de bordadura e, em virtude disso, levariam a uma
exigência de corredores mais largos do que espécies similares localizadas em floresta
temperada (Laurence e Laurence 1999). Essa mesma constatação foi relatada por Viana e
Pinheiro (1998), ao analisarem alternativas para a
atenuação de problemas relativos à conservação da biodiversidade em fragmentos florestais, os quais
explicaram que o fator de forma é um parâmetro útil para a análise da vulnerabilidade dos
fragmentos, sobretudo por perturbações ocasionadas pelo efeito de bordadura. Este fator
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corresponde à relação entre a área de um fragmento florestal e o seu perímetro.
Ao considerarem-se as matas ciliares como tendo função de corredores ecológicos, pode- se
concordar com Viana e Pinheiro (1998), quando estes aduzem que o reflorestamento de matas
ciliares deve levar em conta o fato das futuras florestas apresentarem um baixo fator de forma.
Por exemplo, uma mata ciliar de 30 x 1000 m
apresenta um fator de forma de 0,3, o que é extremamente baixo. Com base neste fator, Viana
e Pinheiro (1998) recomendaram que o plantio nas bordas das matas ciliares seja diferenciado.
Salamene et. al. (2011) constataram que 63% da APP do Rio Guandu no Rio de Janeiro, consistem
em áreas que distam mais de 100m das demais
matas, o que pode dificultar a dispersão de propágulos e, consequentemente, a regeneração dessas áreas. Os estudos de Lees e Peres (2008)
demonstraram que muitas espécies de aves e mamíferos florestais no Sul da Amazônia usam
corredores de mata ciliar e que os remanescentes florestais que formam corredores estreitos não fornecem habitat adequado para diversas espécies. Entre os resultados observados com mamíferos arborícolas no Norte de Queensland, na Austrália, Laurence e Laurence (1999), descreveram a
ocorrência de um gradiente em abundância de duas espécies mais dependentes da floresta tropical, as quais mostraram-se fortemente influenciadas pela largura do corredor. Os três remanescentes florestais que continham as espécies de gambás, variaram de 200 a 490 mde largura.
Os mesmos autores destacam, ainda, que a presença de falha na continuidade do corredor
(espaço não vegetado), para espécies de mamíferos arborícolas, pode torná-lo intransitável. Recomendam evitar, inclusive, clareiras estreitas
(10 a 80 m), afirmando que a continuidade do corredor é fundamental para a manutenção de algumas espécies.
Em estudo de corredores ripáreos estreitos e altamente perturbados em uma paisagem florestal
fragmentada em torno de Alta Floresta - Mato Grosso, Lees e Peres (2008) observaram
vertebrados típicos de habitats desmatados e
depauperados, enquanto que em corredores de maior largura (> 100 m) e mais bem preservados,
verificou-se ampla variedade de espécies. Para essa determinação Lees e Peres (2008)
consideraram como corredores menos perturbados aqueles que apresentaram um perfil de dossel
mais elevado e mais uniforme, enquanto como
corredores perturbados foram considerados aqueles que apresentaram uma sequência histórica de exploração seletiva de madeira e mortalidade de
árvores, ocasionada pelos efeitos de borda .
Outra observação importante de Lees e Peres (2008) é o fato de a restrição de movimento de
gado, ao longo das matas ciliares, e sua exclusão de áreas-chave ao lado de córregos desmatados
permitirem a regeneração do corredor e facilitarem a restauração da conectividade.
Laurence e Laurence (1999) sugeriram que
espécies de mamíferos essencialmente florestais necessitam de corredores de pelo menos 200 m de
largura. Para os pequenos vertebrados tropicais (<20 kg), corredores de pelo menos 200 ma 300 m
de largura poderiam ser suficientes, pelo menos
para corredores de comprimento limitado (<3 km). Segundo Lees e Peres (2008), embora a largura do corredor tenha sido, em seus estudos, o mais
importante determinante de riqueza de espécies, houve ainda forte interação entre a largura e o grau
de perturbação de floresta, ou seja, os corredores mais largos geralmente apresentaram- se associados a uma estrutura de dossel mais intacta. A largura mínima de 30 mpara cursos d’água mais estreitos do que 10 m, de acordo com a legislação brasileira, mostrou-se insuficiente em comparação
com o limite crítico de largura de aproximadamente 400 m nos resultados de Lees e Peres (2008) para áreas em floresta tropical. Atentos à ressalva de Laurence e Laurence (1999) ao fato de que estudos aplicados em áreas de climas diferentes podem apresentar resultados diversos, poder-se-ia afirmar que, caso Lees e
Peres (2008) repetissem as suas observações em
área de clima temperado, poderiam encontrar outros resultados. Independente disso, Lees e Peres (2008) recomendam que, faixas ribeirinhas
devem apresentar, sempre que possível, largura superior a 400 m (200 m de cada lado do curso d’água), particularmente ao longo de cursos com
mais de 10 m.
Assim, mesmo em Áreas de Preservação
Permanente, localizadas ao longo de cursos d’água, com objetivo de exercer a função de
corredores ecológicos, constata-se, muitas vezes, a
descontinuidade de áreas florestadas, em razão da falta de cumprimento da legislação que doutrina o
tema. No entanto, mesmo em áreas com as larguras de APPs em conformidade com as
exigidas pela legislação, não se pode afirmar com propriedade que cumprem o papel desejado, em
razão dos possíveis efeitos de borda e das
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peculiaridades de cada indivíduo que integra determinado sistema.
Estabilização de taludes fluviais
A importância da estabilidade de áreas situadas em encostas e de taludes fluviais tem ga nhado
destaque especial nos últimos anos, haja vista o aumento de acontecimentos envolvendo desastres
naturais, principalmente nas áreas urbanizadas.
Segundo Denardi (2007), os taludes fluviais são áreas susceptíveis à ocorrência de perturbações,
nas quais ocorrem inúmeros eventos indesejáveis, a exemplo de desmoronamentos, assoreamentos,
corrosão nas margens e queda de árvores. Isto ocorre naturalmente devido à força e à direção das
águas, potencializado pelas alterações inadequadas
(ou negativas) na cobertura vegetal. A vegetação forma uma camada protetora entre a atmosfera e o solo (Styczen e Morgan, 1995), sendo que os
benefícios de proteção ou de estabilização oferecidos pela vegetação dependem do tipo de
vegetação e do tipo de processo de degradação da encosta (Araújo et al., 2005).
As funções hidrológicas e ecológicas exercidas pela vegetação que recobre taludes fluviais levaram diferentes autores ao consenso de que esta promove o tamponamento entre os cursos de água
e as áreas próximas cultivadas, a recarga dos aquíferos subterrâneos por meio de canais formados no solo pelas raízes das plantas e a resistência do solo das margens de rios devido à malha formada pelas raízes (Davide et al., 2000; Carpanezzi, 2000; Soares e Perez Filho, 1997). As raízes atuam como fibras resistentes à tensão de
tração, de compressão ou de cisalhamento,
fazendo com que a ruptura por cisalhamento do solo envolva, necessariamente, a resistência à ruptura do sistema solo-raiz (Fiori e Carmignani,
2001).
Enquanto os componentes do sistema radicular
contribuem para a resistência mecânica do solo, os componentes da parte aérea da vegetação - tronco, galhos e folhas - absorvem a energia dos agentes
erosivos, que é reduzida até atingir o solo (Styczen e Morgan, 1995). Provavelmente, a intensificação
dos processos de geração do escoamento direto
deve contribuir para o aumento da erosão fluvial e, com certeza, a ausência da proteção mecânica que
as raízes da mata ciliar oferecem às margens também contribui para a degradação (Lima, 2008 ).
A vegetação ripária exerce uma influência significativa sobre a geomorfologia fluvial por
afetar a resistência ao fluxo de água (Hickin, 1984)
- isto porque a água que flui nos cursos não está isolada à complexa interação com a área ripária (Coelho et al., 2011) - a resistência mecânica do
solo em taludes, o armazenamento de sedimento, a
estabilidade de leito e a morfologia do canal (Coelho et al. 2011; Hickin, 1984).
A vegetação de mata ciliar ajuda a estabilizar taludes e reduzir a erosão, visto que as raízes
mantêm o solo “unido” (CRJC, 2012). Além disso,
em pequenos cursos d’água, o controle da erosão pode ser satisfatório se houver a cobertura do
talude com arbustos e árvores ou grama, em uma faixa com largura em torno de 10 m, enquanto que,
para a proteção dos taludes em fluxos maiores, a manutenção de 15 m de largura da faixa vegetada
é suficiente (CRJC, 2012) .
No entanto, de acordo com Kobiyama (2003), para que a vegetação ripária atue como estabilizadora de taludes é recomendável o estudo do perfil do
solo. Entende-se, neste caso, que a análise do perfil do solo é importante para se conhecer o
comportamento do sistema radicular das plantas. Considerando-se o exposto em estudos relacionados ao serviço da vegetação ciliar como estabilizadora de margens, observa-se que devem ser considerados diversos fatores na definição da largura da faixa vegetada necessária para a
estabilização de taludes fluviais, antes de afirmar que determinada largura de APP às margens de um curso d’água garantirá este serviço .
Filtro de poluentes
O efeito direto da mata ciliar na manutenção da
qualidade da água de uma microbacia tem sido demonstrado em diversos experimentos (Lima,
2008).
Estudos sobre a influência de zonas ripárias na qualidade da água demonstram sua eficiência para
reduzir impactos provenientes de poluição difusa (sedimentos, nutrientes e pesticidas) e pontual, sobre corpos d’água. As práticas de
restabelecimento da qualidade da água possuem como meta a redução da intensidade, da magnitude
ou da frequência do distúrbio (Checchia e Guindani, 2003).
Conforme Brito et al. (2009) a falta ou a
deficiência da vegetação nas margens dos rios pode aumentar a diferença no tamanho das
partículas contaminantes, tendo-se a degradação da mata ciliar como o fator preponderante na
contaminação do rio por sedimentos que, no geral, não são transportados pela corrente.
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Os mecanismos para reduzir as alterações oriundas da poluição difusa, podem envolver o tratamento, a conversão ou a alteração prévia de substâncias
antes da sua entrada nos corpos d’água (Checchia
e Guindani, 2003). Algumas estratégias utilizadas são o isolamento, a remoção, a transferência e a
diluição de um poluente por meio do espaço e do tempo. A habilidade que as zonas ripárias possuem
de modificar, incorporar ou concentrar substâncias
num sistema lótico pode ser adotada como forma viável de restaurar e manejar corpos d’água (Checchia e Guindani, 2003). Na Tabela 1,
encontram-se alguns valores de largura de mata
ciliar encontrados na literatura e suas respectiva s referências, para cumprir a função de filtro de
poluentes.
Tabela 1: Resumo de informações referentes a alguns valores de largura de mata ciliar, encontrados na literatura e suas respectivas referências, para cumprir a função de filtro de poluentes.
Fonte
Objeto de estudo
Largura mata ciliar
Resultados e condições
Connecticut
Avaliar a necessidade de diferentes larguras de
10 m
Remoção da maioria dos sedimentos para encostas mais suaves do que 15 %
River Joint Commissions
(CRJC, 2012)
faixas vegetadas para remover sedimentos em
função da declividade da encosta
> 10
Larguras maiores para enconstas > 15% ou onde carga de sedimentos for grande
CRJC (2012)
Literatura
30 m 150 m
Remoção da maioria dos poluentes
Para a remoção da maioria dos poluent es em solos argilosos
Coelho et al. (2011)
Avaliar a influência do
uso e ocupação do solo na qualidade da água
Não é possível afirmar que a largura de 30 m para a APP paralela aos cursos d’água é
a mais adequada
A largura depende do enfoque da
conservação ou, do serviço ambiental que se espera da mesma
Borin et al. (2010)
Avaliar dois sítios experimentais (3- 5 anos), na região do Vêneto (Nordeste da
Itália)
Faixa vegetação
jovem Faixa
vegetação madura*
Redução de 33% escoamento total, nitrogênio em 44% e fósforo em 50 %
Reduçao de 100% de NO3-N e fósforo
Borin et al. (2010)
Eficiência da faixa de proteção de vegetação
como barreira útil a herbicidas
Faixa vegetação
madura
Redução de 60 a 90%
Abu-Zreig et al. (2003)
Avaliar a remoção de
sedimentos e nu trientes em diferentes laguras de faixas
5 m 15 m
Remoção de sedimentos, mas não tão eficazes para a remoção de Fósforo (P)
Remoção de sedimentos e de fósforo
Large e Petts (1992)
Diferentes larguras de mata ciliar com efeito
tampão
2m a 200 m
Correlações restritas à qualidade da água, desconsiderando-se a ocupação do solo além da APP, a conectividade biológica e a
diversidade de habitats
Pinay e Décamps (1988)
Avaliar agrícolas
campos
30 m
Redução de nitratos da água do lençol freático
* As faixas de vegetação considerada madura eram compostas por uma linha de árvores (1 m de largura) e uma faixa de 5 m de grama, e apresentavam mais de 20 anos (Borin et al., 2010) .
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A qualidade físico-química da água é desagregação do solo. Ademais, a cobertura
preponderantemente influenciada pelas florestal, especialmente aquela com
características de ocupação do solo da zona ripária em comparação com a influência da ocupação da
respectiva bacia de drenagem (Coelho et al., 2011).
Dependendo da largura e da complexidade da faixa de vegetação ciliar, 50-100% dos sedimentos
e dos nutrientes que lhes são inerentes podem
decantar e serem absorvidos pelas plantas ou carregados em escoamento lento da água. Faixas
mais largas com vegetação florestal são, ainda, mais eficazes do que faixas estreitas e aquelas
vegetadas com grama (CRJC, 2012) .
Com base no exposto, conclui-se que a faixa de valores de definição sugerida para a variação da largura da faixa marginal, quando se considera a
Área de Preservação Permanente destinada a filtragem de poluentes, é bastante ampla, variando
em razão de motivos semelhantes aos observados para os demais serviços, como, por exemplo: tipo
e uso do solo, declividades das vertentes, tipo de cobertura vegetal da área marginal e, especialmente, de acordo com o tipo de poluente que observa.
Infiltração da água
A infiltração da água no solo é um processo importante da fase terrestre do ciclo hidrológico, uma vez que determina quanto de água da chuva penetra no solo e quanto escoa superficialmente (Lima, 2008).
Martins e Paiva (2001) conceituaram a capacidade
de infiltração como a taxa máxima com que um determinado solo pode absorver água, em uma
dada condição. É um parâmetro da mais alta importância no processo de transformação de chuva em vazão. Seu valor depende do conteúdo
de água no solo, permeabilidade, temperatura do solo e da profundidade da camada impermeável, grau de compactação e cobertura vegetal. A
cobertura vegetal confere a melhoria nas condições de infiltração da água e na regularização
do regime hídrico (Soares e Perez Filho, 1997), bem como a mitigação do hidrograma - redução de
enchente e regularidade do deflúvio (Kobiyama, 2000).
Conforme Lima (2008), a cobertura vegetal é um
dos importantes fatores que podem influenciar a condição superficial do solo. De fato, a presença
da vegetação e da camada de material orgân ico (serrapilheira) fornece proteção contra o impacto
das gotas da chuva, reduzindo a compactação e a
desenvolvimento de sub-bosque, em regiões com maior energia erosiva, tende a diminuir o
transporte de sedimentos ou perda de solo, pela quebra da energia cinética das gotas de chuva,
favorecendo a manutenção de taxas elevadas de infiltração (Lima, 1986). Trimble e Weitzman
(1954) ratificaram essa observação, pois ao
instalar pluviógrafos debaixo da copa, verificaram que, no piso florestal, a precipitação interna
chegou com intensidade reduzida em até 20 %, relativamente à intensidade da precipitação
incidente. Da mesma forma, corroboram dessa colocação os resultados obtidos por Rodrigues et
al. (2007) ao comparar a capacidade de infiltração
em quatro áreas distintas: mata nativa, área recuperada, reflorestamento e solo exposto. Conforme os mesmo autores, a taxa de infiltração
é maior na mata nativa, justificada pela existência de grande quantidade de raízes de diversos
diâmetros e profundidades, bem como de túneis e cavidades criados pela fauna que habita o solo. Logo, sob condição de cobertura de floresta natural, a exemplo da área de zona ripária não antropizada, a taxa de infiltração é, normalmente, mantida em seu máximo (Lima 2008). Essas áreas
auxiliam, ainda, na recarga de aquíferos subterrâneos (Hinkel, 2003). A referida recarga é definida como a infiltração descendente de água através do solo e/ou do fluxo sub- superficial lateral de unidades hidrológicas adjacentes (Bredenkamp et al., 1995).
Ao considerar outras características da vegetação ripária, Silva (2003) classificou algumas funções
da zona ripária e adotou a manutenção da morfologia do rio e proteção a inundações como uma delas, uma vez que a vegetação ribeirinha
preserva os meandros do curso de água, diminuindo a velocidade de escoamento superficial e aumentando a capacidade de
infiltração de água durante as inundações. Segundo o mesmo autor, também pelo aumento da
capacidade de infiltração, diminui-se a quantidade de água que chega diretamente ao rio, ou seja,
reduzem-se os picos de cheia. A CRJC (2012) em
estudo que reúne algumas informações a respeito de largura de faixas ripárias, afirma que, para que
se tenha um efetivo controle de cheias, a vegetação ciliar deve conter mais de 60 metros a contar do
leito do rio.
Ademais, Baumhardt (2010) em estudo envolvendo microbacias experimentais, observou
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que em bacias onde existe cobertura florestal (natural ou plantada) aliada à zona ripária com pouca ou nenhuma intervenção antrópica, há
indícios de maior regularização do deflúvio e
atenuação dos picos de cheia, ainda que a quantidade de água escoada no canal ao longo do
tempo seja menor em relação à bacia de campo
eficiência de faixas vegetativas sob o aspecto da redução de nutrientes. Isto pode ser explicado em virtude de que as causas mais frequentes de
contaminação dos rios são as fontes difusas de poluição.
Assim, após a análise de diversos estudos sobre o tema, considera-se que se pode apenas fazer
monitorada, em função da maior indicativos de larguras de áreas a ser mantid as
evapotranspiração de bacias florestadas.
Portanto, no que ser refere ao serviço de infiltração de água, pode-se concluir que, pelo fato do solo
florestal apresentar, normalmente, boas condições de infiltração, qualquer área florestada constitui
importante fonte de abastecimento de água para os aquíferos (Lima, 2008). No entanto, em locais
onde o lençol freático é superficial (zona ripária,
planícies costeiras e áreas alagadiças) a cobertura florestal provoca, pela evapotranspiração, o rebaixamento natural do lençol freático.
Perspectiva geral
A largura mínima necessária de vegetação ciliar deve fornecer os benefícios esperados, de acordo com o serviço ambiental proposto, com um custo
aceitável (CRJC, 2012).
Ousa-se dizer que, sem os estudos da dinâmica que
ocorre na área ripária, não há como se concluir se os “limites” ou distâncias expressos
numericamente para faixas marginais são
compatíveis com os “princípios” da preservação em consonância com as funções para as quais são
propostos, hoje estabelecidos na legislação vigente (Hinkel, 2003).
No entanto, Metzger (2010) aduz que o conhecimento científico obtido nestes últimos anos
permite não apenas sustentar os valores indicados no novo Código Florestal de 2012 em relação à extensão das áreas de preservação permanente,
mas, na realidade, indicam a necessidade de expansão destes valores para limiares mínimos de pelo menos 100 m (50 m de cada lado do rio),
independentemente do bioma, do grupo taxonômico, do solo ou do tipo de topografia.
Silva (2003) concluiu, ao revisar este assunto para seu estudo, que a grande variação das faixas para
uma mesma função (diferença entre a largura
mínima e máxima) dá-se em razão das diferentes metodologias empregadas e todos os outros
parâmetros envolvidos na determinação: tipo de solo, tipo de vegetação, declividade, vazão do
efluente etc.
Outro aspecto ressaltado pelo autor é que a maioria dos trabalhos pesquisados avalia a
vegetadas ou revegetadas em função do tipo de
serviço ambiental que se espera das mesmas, sem, entretanto, ter certezas quanto à largura adequada
para atender, concomitantemente, a todos os serviços.
CONCLUSÕES
Embora existam equações de estimativa da largura mínima da faixa ripária, baseadas em parâmetros
hidráulicos, ainda não há um método definitivo
para o estabelecimento de largura que possibilite a proteção satisfatória do curso d’água.
Neste sentido, pode-se concluir que a fixação de
largura de APP por imposição legal não condiz com às necessárias para o uso múltiplo.
Frente a estas premissas, urge a ampliação do incentivo à pesquisa, pois se observa que as variações de valores de APP para cada serviço
ambiental se dão em função de uma série de fatores, dentre os quais, muitos se relacionam com
características regionais, como: clima, tipos e usos tradicionais do solo, geomorfologia e, pouco ou
nada com as larguras dos cursos d’águas que protegem.
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Recebido: 02/04/201 3 Received: 04/02/201 3
Aprovado: 29/08 /2013 Approved: 08/29 /2013
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